Na ação, o promotor de Justiça enfatiza que “ano após ano, o município vem se utilizando de servidores contratados temporariamente, sem demonstrar a menor iniciativa na efetiva execução de um certame definitivo, o que obrigou o Ministério Público a promover a ação civil pública”. Ainda de acordo com a Ação Civil Pública (ACP), o prefeito se comprometeu em realizar o processo seletivo até o final do primeiro semestre de 2013, o que não ocorreu até hoje. “Não restou outro caminho senão o cumprimento forçado pela via judicial”, frisa o promotor.
Em maio de 2011, quando a ACP foi proposta, o Ministério Público requereu a suspensão do processo seletivo aberto por meio do edital nº 03/2011, por estar em desacordo com o previsto pelo Artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. De acordo com a fundamentação, o ato administrativo era inconstitucional, por não evidenciar a hipótese de necessidade temporária de interesse público para justificar a contratação de servidores sem a realização do concurso público.
Na época, veículos de comunicação da cidade, noticiaram que cerca de 50% do número total de servidores públicos municipais de Rondonópolis foram contratados temporariamente. Na decisão proferida em outubro de 2012, a juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, destacou que a impugnação do edital nº 03/2011 – que previa o processo seletivo simplificado para designação e contratação temporária – ocorreu diante da ausência dos “princípios da legalidade, moralidade, igualdade, impessoalidade, já que fora baseado em leis já declaradas inconstitucionais”.
Assessoria