Segundo o documento assinado pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, o contrato emergencial 34/2013, no valor de R$ 2 milhões, prevê a coleta de lixo domiciliar com o fornecimento de mão de obra e caminhões compactadores para atender o município de Várzea Grande por seis meses.
O contrato foi celebrado entre a prefeitura e a empresa Locar Saneamento Ambiental com dispensa de licitação em maio desse ano. Entretanto, até agora, quatro meses depois, não teria sido iniciado o processo licitatório.
O Ministério Público de Contas entrou com uma representação interna depois de fazer um histórico de contratação do serviço e verificar, segundo a medida cautelar, “a ocorrência de uma verdadeira prorrogação contratual com a empresa, uma sucessão contratual com a empresa Locar Saneamento Ambiental por três contratos emergenciais consecutivos”.
O conselheiro Luiz Henrique Lima acolheu a representação do Ministério Público de Contas com pedido de medida cautelar e determinou ao prefeito de Várzea Grande Walace Santos Guimarães que se abstenha de prorrogar o Contrato 34/2013 para além dos 180 dias e não celebre novo contrato emergencial com objeto semelhante.
Na decisão o conselheiro ressaltou que “o contrato emergencial é uma exceção à regra. Portanto, a prorrogação de contrato emergencial é uma exceção de uma exceção e, assim, somente deve ocorrer em casos extremos”. Afirmou ainda que essa prática só pode ser utilizada “depois que a administração esgotou todas as possibilidades de realizar o processo licitatório, e ainda desde que haja detalhada fundamentação devidamente documentada.”
O conselheiro aceitou também o pedido do MP de Contas para que a equipe de auditoria da Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE-MT realize uma inspeção do serviço prestado na coleta de lixo.
O prefeito Walace Santos Guimarães, o secretário municipal de Infraestrutura Gonçalo Aparecido de Barros, o procurador-geral do município José Patrocínio de Brito Júnior e o representante da empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda foram intimados a cumprirem a decisão. Eles terão 15 dias para apresentarem defesa.
Fonte: TCE-MT