Conforme sentença proferida pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, designado para atuar na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, a restituição ao erário público terá que ser feita, solidariamente, por Leda Regina de Moraes Rodrigues, que na época da fraude era coordenadora-geral do Sistema Integrado de Administração Tributária (CGSIAT) da Secretaria de Estado de Fazenda, e pelos fiscais de tributos Carlos Marino Soares da Silva e Antônio Garcia Ourives.
Também terão que ressarcir os cofres públicos os sócios dos frigoríficos Darce Ramalho dos Santos e José Pires Monteiro. O valor da devolução será atualizado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acrescidos de juros de mora.
Consta na denúncia do Ministério Público Estadual que os empresários compraram um açougue e utilizaram o ex-dono como laranja para criar o frigorífico Adivis. Após estabelecer a empresa de fachada, formalizaram o pedido para inclusão no regime especial do ICMS e mesmo sem apresentarem a documentação necessária obtiveram o benefício.
Com todo esquema pronto, o contribuinte (Frigorífico Adivis) tinha as notas fiscais escrituradas com valores menores que o real, sendo esse montante transportado para o livro de registro de apuração do ICMS como imposto debitado, o que resultava na diminuição do valor do imposto a ser recolhido.
Regime especial – Consiste na autorização para apuração mensal e recolhimento do ICMS – incidente sobre transporte interestadual e intermunicipal rodoviário de cargas – até o quinto dia do mês subseqüente ao do fato gerador do imposto.
Assessoria