O documento assinado pelo Governador Silval Barbosa (PMDB), pelo secretário Chefe da Casa civil, Pedro Nadaf e o secretário de Fazenda, Marcel de Cursi pontua sobre a necessidade de criar mecanismos visando garantir a ordem interna dos estabelecimentos penais do Estado.
O decreto tipifica as condutas praticadas pelos reeducandos, institui o procedimento e as sanções disciplinares previstas aos detentos, além dos prazos de prescrição de penas e reabilitação, em consonância com a Lei de Execução Penal.
Caberá ao Conselho Disciplinar existente em cada unidade prisional do Estado, a apuração das faltas disciplinares praticadas pelos reeducandos. Conforme prevê o decreto, o Conselho será composto por três membros titulares e três suplentes, nomeados no mês de janeiro de cada biênio por portaria do Secretário Adjunto de Administração Penitenciária, dentre servidores do estabelecimento penal.