De acordo com o comunicado, a Receita discorda da forma societária adotada à época, de “unificação das operações”, e diz que a forma mais adequada seria a de “operações societárias de natureza diversa”, que gera mais tributos. Para o Itaú Unibanco, a posição da Receita não se aplica às normas que regem as instituições financeiras, e as operações de associação foram apropriadas, tendo sido sancionadas por autoridades competentes como o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
No comunicado, o banco explica que contestou o auto de infração da Receita, porque considerou “descabido” a alegação do Fisco de que houve ganho tributário na associação e diz que é “remoto o risco de perda no procedimento fiscal”, conforme entendimento de seus advogados e assessores externos. A instituição compromete-se ainda a manter seus acionistas e o mercado informados sobre o desfecho da ação, acrescenta a nota.
Agência Brasil