Política

Vereadores terão que devolver diferença paga em verba indenizatória

 
Somadas as diferenças, os vereadores terão que ressarcir aos cofres do Legislativo o montante de R$ 125 mil, conforme decisão do juiz Alex Nunes de Figueiredo da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, o desconto será feito no vencimento de agosto.
 
O magistrado limitou o valor (subsídio mais verba indenizatória) a R$ 17 mil, que é o teto fixado por lei municipal ao recebimento do prefeito Mauro Mendes (PSB). 
 
“Entendo que quem deve ser intimado para cumprir a presente decisão é o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, eis que ele, como ordenador de despesas, é quem ordena o pagamento dos seus pares, assim, as conseqüências pelo descumprimento desta devem recair sobre aquele agente”, afirma o magistrado em trecho da decisão.
 
O descumprimento incorrerá em multa pessoal de R$ 10 mil por dia ao presidente da Câmara, João Emanuel (PSD). 
 
Outro Lado
 
Em nota encaminhada à imprensa, o vereador João Emanuel afirmou que a Casa irá cumprir a nova decisão judicial. "Decisão judicial é para ser cumprida e não discutida", alegou o social-democrata. 
 

Redação

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