Em março de 2010, o consumidor recebeu uma fatura no valor de pouco mais de R$ 17 mil, que segundo o juiz substituto da comarco do município Anderson Candiotto, foi cobrada com o objetivo de compensar a perda de faturamento, causada por problemas no medidor de energia, que ficou nove meses sem registrar nenhum consumo.
Em sua decisão, o magistrado pontuou que uma perícia técnica realizada pela Cemat constatou defeito no equipamento e demonstrou qualquer irregularidade praticada pelo proprietário rural. Ainda assim, a concessionária insistiu na cobrança excessiva mesmo após o cliente apresentar contestação e evidenciar que seus consumos anteriores e posteriores apresentaram uma média de R$ 200 mensais.
Ao analisar o caso, os documentos anexados ao processo e as resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que disciplinam este tipo de situação, o magistrado constatou que o valor cobrado foi calculado de forma equivocada. Por isso, o juiz reconheceu a existência da dívida no período (de dezembro de 2010 a junho de 2011), mas determinou as correções na contagem. (informações assessoria)