“O que aprovamos para todos os servidores públicos, nomeados pelo governo federal no Executivo e no Judiciário, que prevaleça também na contratação para os nossos gabinetes”, disse o relator da matéria, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). O relator rejeitou a emenda que pretendia estender os critérios da Lei da Ficha Limpa para funções comissionadas ocupadas apenas por servidores efetivos e cargos de livre indicação na área administrativa do Senado.
Pela Lei da Ficha Limpa (Lei 135/2010), uma sentença colegiada, antes mesmo de se esgotarem todos os recursos, é suficiente para tornar inelegível quem for condenado. No caso de condenação definitiva, a pessoa só pode voltar a concorrer oito anos após o cumprimento da pena.
Fonte: Terra
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