Ainda conforme a ação judicial, movida pelo defensor público Milton Martini, do Núcleo de Barra do Garças, o paciente teria passado pelo procedimento médico de amputação do dedo sem anestesia.
De acordo com o defensor público, o assistido relator que estava um "pouco embriagado" e que diante do médico "ficou sem ação e impotente", enquanto o seu dedo foi amputado.
A mãe do paciente, que o aguardava fora da sala, também manifestou a discordância da amputação do dedo. Ele foi até o hospital devido a um ferimento ocasionado por uma garrafada durante uma briga.
Diante do relato, o defensor requisitou e recebeu o prontuário médico do paciente, constatando que, de fato, lá está anotada a ocorrência da amputação, porém na mão esquerda e, na verdade, a amputação foi do dedo da mão direita.
Martini ingressou uma ação de indenização, pleiteando o recebimento de danos morais, dano estético, além de uma pensão em decorrência da redução da capacidade laborativa. Os dois pedidos somam pouco mais de R$ 138 mil.
Fonte: Defensoria Pública