A decisão é do juiz substituto da Comarca de Alto Araguaia, Pedro Davi Benetti, que concedeu liminarmente a Ordem Provisória de Segurança impetrada pela aluna. Ela está fazendo o último semestre do Eja (Educação de Jovens e Adultos).
A estudante foi aprovada em vigésimo quarto lugar para o curso de Jornalismo, que oferece 40 vagas. "O impetrante demonstra que sequer o número de vagas ofertadas pelo impetrado é ocupada regularmente pelos alunos, corroborando-se, assim, o déficit de alunos interessados em cursar o ensino superior", relata o juiz em sua decisão.
Para o magistrado, o Estado não deve criar entraves à progressão intelectual dos cidadãos em formação, devendo, ao contrário, incentivar e criar meios efetivos para concretizar os avanços realizados pelos alunos. "Portanto, até decisão ulterior, deve-se fomentar a ideia nessa jovem, a qual trilhou penoso caminho para conseguir sua aprovação no concurso vestibular, concedendo-lhe a oportunidade de cursar o ensino superior, independentemente da conclusão do ensino médio".
Fonte: Agência da Notícia