Cidades

Fazenda, Segurança e Detran voltam a trabalhar em período integral

O Decreto nº 1.869, publicado no Diário Oficial do Estado, que circulou nesta terça-feira (23), acrescentou os incisos XV, XVI e XVII ao artigo 7º do Decreto nº 1.103, de 23 de abril de 2012. Este último dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual situadas nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande.

 

Fonte: Assessoria

Foto: Arquivo CMT

Redação

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