O Decreto nº 1.869, publicado no Diário Oficial do Estado, que circulou nesta terça-feira (23), acrescentou os incisos XV, XVI e XVII ao artigo 7º do Decreto nº 1.103, de 23 de abril de 2012. Este último dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual situadas nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande.
Fonte: Assessoria
Foto: Arquivo CMT