As licitações, de acordo com o especialista em direito administrativo, Rafael Costa Bernardelli, são acometidas por falhas de duas naturezas: ou má-fé ou falta de preparo do agente que elaborar o edital. “As falhas nos editais são intencionais – quando o agente tem a má-fé de errar – e as não intencionais – quando existe falta de conhecimento e qualificação da equipe ou pessoa que promove a elaboração”.
Bernardelli explica que a área de licitação é ponto nevrálgico da administração e que, geralmente, o administrador coloca pessoas de sua confiança que “podem ser qualificadas ou não”. Alerta o advogado que mesmo a pessoa sendo conhecedora dos trâmites, muitas vezes “a mão do poder sobressai sobre o serviço qualificado”.
Relata o especialista que a elaboração de um edital sem vícios deve obedecer a uma série de fases. Se elas forem suprimidas, isto pode acarretar dados irreversíveis ao erário. “Os procedimentos corretos para a formulação de um edital começam com a clareza do objeto a ser licitado”, diz, observando que a equipe jurídica deve dar o parecer de constitucionalidade e corrigir eventuais disparidades e depois verificar a viabilidade econômica, qual a fonte de recursos e se o preço do objeto em questão está compatível com o mercado. Essa fase interna dos editais é a mais importante, pois qualquer desvio poderá implicar até na formulação de nova licitação porque o objeto não estava completo.
O advogado ainda explica que o Estado detém o direito de não contratar a empresa vencedora da licitação caso ache que o preço não seja vantajoso, mas alerta para o outro lado: “Existe um tipo de empresa que monta o edital para o poder público adequando-o para que ela própria seja a beneficiária do contrato”.
As ocorrências de sobrepreço em um edital “é decorrente da falta ou falha em pesquisa que a equipe tem obrigação de realizar com, no mínimo, três tomadas de preço entre os principais fornecedores”, acrescenta Bernardelli.
Questionado sobre o principal erro que o poder público comete, o advogado foi contundente: “São as falhas cometidas durante a condução dos procedimentos na fase interna, antes de se publicar o edital”.
Rafael também relata que órgãos de fiscalização do poder público, como Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Contas do Estado (TCE), estão mais atuantes. Esta fiscalização mais intensa leva Bernardelli a fazer um alerta: “O gestor público que contratou empresas com vícios vai sofrer consequências mesmo se não estiver mais no cargo, pois responderá pelo contrato que assinou por cinco anos”.
Por Rita Anibal
Foto: Pedro Alves