No entendimento do procurador geral da República, Roberto Gurgel, a Lei da Copa – que adequou a legislação brasileira às normas da Fifa – viola o princípio de igualdade de todos perante a lei.
O principal ponto questionado pelo MPF diz respeito às isenções fiscais à Fifa e suas parceiras. "A isenção dada à Fifa, às suas subsidiárias, aos seus representantes legais aos seus consultores e aos seus empregados viola manifestamente o princípio da isonomia tributária", diz o procurador geral, ao considerar que a isenção é um "favorecimento ilegítimo".
O MPF contesta também o artigo 53 da lei, que dá à Fifa e suas empresas parceiras o direito de não arcar com nenhum custo de eventuais processos na Justiça no decorrer da organização do Mundial. De acordo com Gurgel, o artigo fere os princípios da Constituição que garantem que todos são iguais perante a lei em qualquer circunstância.
Por fim, o MPF diz que o prêmio de R$ 100 mil pago pelo Ministério do Esporte para os campeões das Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970 e seus parentes (em caso de morte do campeão), mais pensões e aposentadorias, é inconstitucional pelo mesmo motivo.
Camila Ribeiro – Da Redação (informações Uol Esportes)