A proposta, que ainda precisa ser aprovada na Câmara, aumenta as penas para os crimes de concussão, corrupção ativa e passiva. Na concussão – quando o agente exige dinheiro ou vantagens -, a pena mínima passa de dois para quatro anos de prisão. O tempo máximo continua sendo oito anos. O condenado também está sujeito ao pagamento de multa.
A pena mínima para corrupção passiva (em que o acusado recebe dinheiro ou vantagens, mas não exige tê-las) passa de dois para quatro anos. A reclusão máxima fica mantida em 12 anos, também com pagamento de multa. A sanção é a mesma para os acusados de corrupção ativa (em que o agente ofecere dinheiro ou vantagens).
Os acusados de cometer crime hediondo não têm direito à concessão anistia, graça ou indulto, impede a liberdade mediante fiança e e torna mais rigoroso o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena.
Também foram incluídos no rol de crimes hediondos o peculato (quando um funcionário público usa seu cargo para apropriar ou desviar valores, bens móveis, de que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce) e "excesso de exação". Este crime também é típico do funcionário público contra a administração pública. É classificado quando o servidor cobra um pagamento por um serviço prestado pelo estado que não está autorizado em lei.
As penas para os crimes de peculato passam de dois a 12 anos para quatro a 12 anos de prisão. No caso do excesso de exação, a pena mínima aumenta em um ano, e o tempo de prisão fica entre quatro e oito anos. Ambos os crimes também estão sujeitos ao pagamento de multa.
O crime de peculato, quando cometido por uma autoridade, como membros do Ministério Público, do Congresso Nacional, das assembleias legislativas, Forças Armadas, por exemplo, a pena poderá ser agravada em 1/3.
Terra