Alexandre Camacho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), contesta os argumentos de que o MP só investiga quando quer, que a ANPR concorda com uma regulamentação legal das investigações e que isso seria suficiente para conter as críticas contra os PICs.
Para o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, se o Ministério Público perder o poder de investigação, a mudança na Constituição poderá ser questionada no Supremo, e esclarece que a investigação é gênero e inquérito policial, ou seja, inquérito policial é a polícia quem executa. Mas abrir investigação não é monopólio da polícia. A Constituição é pródiga ao habilitar órgãos públicos a fazer investigação, como também o Ministério Público é habilitado pela Constituição a fazer investigação no campo criminal e no campo da probidade administrativa.
Atualmente, a Constituição determina que o MP fiscalize as apurações policiais, mas não veda investigações próprias. O MP atua junto com a polícia em 135 mil inquéritos em andamento, solicitando coleta de novas provas, por exemplo. Essas apurações continuarão em andamento
No entanto, promotores e procuradores, diante de denúncias, instauram investigações internas com o chamado Procedimento Investigatório Criminal (PIC). Quando verificam indícios de irregularidades, enviam o caso para instauração de inquérito nas polícias.
São esses PICs que a PEC 37 pretende encaminhar às polícias, que, nessa hipótese, vão decidir se as investigações terão prosseguimento. O Ministério Público é contra a PEC por entender que, quando polícia e MP fazem investigações, diminuem as chances de impunidade
As polícias e entidades da advocacia afirmam que esses procedimentos do MP não têm regras, uma vez que não há prazo para que sejam concluídos. Dizem ainda que ferem o direito da defesa porque os investigados não podem ter acesso aos autos.
O Ministério Público argumenta que os PICs são necessários porque as polícias são subordinadas ao Executivo e, por esse motivo, segundo o MP, nem sempre têm a autonomia necessária. De acordo com os promotores, os casos investigados nos PICs são depois remetidos para investigações formais por parte de autoridades policiais. Quando um inquérito policial é aberto após o PIC, o MP monitora a apuração e pode pedir coleta de provas. Pelo texto da PEC, isso será mantido.
Atualmente, dos mais de 7 mil procedimentos internos do MP, 21 estão em andamento na Procuradoria Geral da República. Há casos envolvendo autoridades com foro privilegiado, trabalho escravo e crime de tortura.
Por: Ediana Tanara
Fonte: G1