O condenado, conforme testemunhas, fez uma ultrapassagem em local inoportuno, causando a morte do jovem. Também pesou o fato de o policial ter retirado o veículo do local, impedindo a perícia no lugar do acidente.
A Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais foi movida pelo defensor público Cláudio Aparecido Souto, a pedido dos pais da vítima R.F.M. e I.F.L.M. em outubro de 2010.
I.F.M. conduzia uma motocicleta Honda C.G, cor preta, pela Avenida Brasília (sentido Avenida Ferrando Correia da Costa – Estrada do Moinho), quando foi atingido pelo veículo marca Gol.
Conforme a ação da Defensoria Pública de Mato Grosso, o condenado retirou o seu veículo do local, impedindo que constatasse a velocidade desenvolvida no momento do acidente.
“Estes atos contrariam a assertiva do espírito de solidariedade humana”, argumentou o defensor na ação, que foi julgada procedente pela juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva. O jovem faleceu no dia 28 de janeiro de 2009.
Além de ter que pagar R$ 30 mil, em parcela única, acrescido de 1% de juros ao mês a partir de dezembro de 2008 e terá que arcar também com correção monetária, corrigida pelo INPC, a partir da decisão, datada de março passado.
Fonte: Primeira Hora