Ele afirmou que “existem inúmeros questionamentos judiciais relacionados aos benefícios irregularmente concedidos pelos estados” e essa falta de planejamento deve acabar com a unificação das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Segundo o secretário, um dos objetivos da reforma é estancar o processo de concessão de benefícios fiscais sem a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Essas irregularidades já foram tema do Circuito e o secretário corrobora as afirmações dizendo: “A redução das alíquotas interestaduais do ICMS para 4% diminui significativamente a margem para concessão de benefícios fiscais irregulares – sem a anuência do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), prática esta que caracteriza a chamada “guerra fiscal” e que tanto prejudica as relações federativas e a própria economia nacional”.
Por outro lado, ele diz que desde que a concessão dos incentivos tenha sido regularmente submetida à apreciação daquele colegiado, cada estado poderá propor os benefícios que entender convenientes. Em outras palavras, os estados continuarão a dispor de autonomia para deliberar acerca da política tributária aplicável ao ICMS, porém sob o crivo do Confaz. Ou seja, haverá fiscalização mais severa das renúncias. Este é um atributo que lhes foi reservado pela Constituição Federal e, conforme o representante do Ministério da Fazenda, o que se pretende com a reforma do ICMS é exatamente evitar as decisões unilaterais, sem a necessária aprovação dos demais entes da Federação.
Barbosa explicou ainda que, com a unificação do ICMS, alguns poucos estados podem experimentar uma perda temporária de arrecadação devido à redução gradual das alíquotas interestaduais, mas tal perda será compensada pelo Governo Federal. Além disso, há a proposta de criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) que, de modo legal e transparente, “atuará como mecanismo de atração de investimentos, em substituição ao uso irregular dos benefícios fiscais do ICMS”.
Barbosa também explica que uma das condições para implementação da reforma do ICMS é que seja celebrado, no âmbito do Confaz, um acordo com vistas a disciplinar os efeitos dos incentivos e benefícios já concedidos. Tal acordo é imprescindível para superar o ambiente de insegurança jurídica que se instaurou no País.
Por Rita Aníbal – Da redação
Fotos: Pedro Alves