O relator, desembargador Alberto Ferreira de Souza, entendeu não ser procedente atender aos pedidos, pois não evidenciaram as justificativas apresentadas. Os acusados alegaram falta de provas dos fatos constantes no processo inicial e insalubridade no cárcere.
“A instrução judicial foi encerrada há meses e todos os pacientes (acusados) apresentaram as considerações finais, e a despeito dos documentos, a inicial forneceu elementos para a prisão. Por isso, no mérito, estamos, ainda mais uma vez, denegando a ordem”, afirmou o relator.
O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Gérson Ferreira Paes e Rondon Bassil Dower Filho.
Fonte: Assessoria TJMT
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