Esse é o entendimento do presidente da OAB/MT, Maurício Aude, sobre a possível aprovação da PEC 37, que atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para investigar crimes.
De acordo com Maurício Aude, não se pode, a pretexto de acabar com a impunidade ou com o crime, organizado ou não, permitir que atos de quaisquer autoridades sejam eivados de inconstitucionalidade, tendo em vista que a Constituição não prevê que o MP tenha atribuição.
“O momento é oportuno para que seja levado a efeito o debate sobre a possibilidade do Ministério Público, mais à frente e acobertado pelo manto da constitucionalidade, investigar em complemento e apoio ao trabalho da polícia, mas por ora não vemos como ir contra a PEC 37”, registrou.
Segundo o secretário geral-adjunto Ulisses Rabaneda, “o cidadão, diferente do que se alardeia, estará fadado a ser condenado injustamente, o Ministério Público estará infectado pela parcialidade e a defesa esmagada em razão da confusão em um mesmo órgão das funções de parte, fiscalizador e investigador”.
Posicionamento
O relator da Comissões de Estudos Constitucionais CEC, Giuliano Bertucini, em seu parecer sobre o tema, posicionou-se no sentido de que é necessária a reformulação da PEC, pois, em síntese, “a regra é que as polícias investiguem, e ao Ministério Público caberia fazer isso somente de forma complementar (ou ainda isoladamente, de maneira excepcional) o que deve ocorrer em casos concretos devidamente justificados, como fica fácil exemplificar nas seguintes situações: casos que envolvam a própria polícia ou de superiores hierárquicos desta”.
O presidente da CEC, Felipe Amorim Reis, acompanhou o voto do relator, acrescentando que “embora não exista permissão constitucional para o Ministério Público executar diligências penais, deve se haver uma delimitação constitucional expressa das atribuições de cada órgão, bem como um regramento infraconstitucional na legislação penal dos poderes atribuídos ao Ministério Público e a Polícia Judiciária”.
Conforme o presidente da Ordem, a diretoria da OAB/MT está estudando a possibilidade da realização de uma audiência pública ou seminário com advogados, promotores, e principalmente com a sociedade para discutir a fundo a questão, a qual atualmente vem dividindo opiniões acerca de seu conteúdo.
Por Diego Frederici – Da redação
Com informações da OAB/MT