A decisão foi proferida pelo juiz Pierro de Faria Mendes, em ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça do município.
De acordo com o promotor de Justiça Paulo Alexandre Alba Colucci, caso a decisão judicial não seja cumprida imediatamente, o município terá que arcar com o pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00. Além do fornecimento do transporte escolar, a administração municipal terá que promover o nivelamento, cascalhamento e tapagem dos buracos na estrada municipal que interliga as duas comunidades.
Consta na ação, que o transporte escolar na região tornou-se arriscado em razão de um bueiro que está desbarrancando, atoleiros, buracos e uma ponte quebrada na estrada que liga as duas comunidades. “A estrada em comento apresenta tamanhas deficiências que o motorista responsável pelo transporte escolar daquela região desistiu de realizar o transporte em razão doas atuais riscos por ela oferecidos”, disse o promotor de Justiça.
Segundo ele, a administração de Salto do Céu alegou que a referida estrada pertence ao município de Barra do Bugres e que por isso não vinha realizando a manutenção necessária. “No decorrer do inquérito civil verificamos, no entanto, que em 2010 foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta entre os dois municípios em que ficou acordado que, em razão da proximidade, a trafegabilidade da estrada seria responsabilidade do município de Salto do Céu”, disse.