Acompanhando o voto do juiz relator Sebastião Arruda Almeida, o TRE decidiu suspender o repasse de recursos do Fundo Partidário Nacional por seis meses e ainda determinou a devolução de R$ 2.284,00 reais ao tesouro nacional, após constatar que o valor foi gasto com despesas que não faziam parte das atribuições do partido político.
Segundo o relator, o valor somado foi empenhado para custear, entre outras coisas, despesas de funeral, anúncio em jornal para missa de sétimo dia, pagamento de flores fúnebres e etc, no ano de 2007.
“O que se pode observar, é que ocorreu a utilização de contribuições e doações recebidas pelo partido para atender interesses privados de filiados e/ou integrantes do partido”, registra o Juiz Sebastião Arruda em seu voto.
Além de determinar a devolução do valor, a decisão colegiada determinou que o valor de R$ 2.284,00 deverá ser atualizado pelo índice específico adotado pelo Tribunal de Contas da União, sob pena de instauração de tomada de contas especiais, nos termos do artigo 34 e seguintes da Resolução TSE nº 21.841/2004.
Em 2007, o partido DEM era presidido por Oscar da Costa Ribeiro.
Diego Frederici – Da Redação
Com informações do TRE