Na sessão plenária do dia 12 de março, os conselheiros acolheram parcialmente o recurso e apenas afastaram a restituição aos cofres públicos de 219,21 UPF/MT e multa de 11 UPF/MT, referentes a irregularidades em despesas com lanche.
Porém, o relator do processo conselheiro Domingos Neto manteve inalterados os demais termos do acórdão, que ainda prevê multa por sobrepreço na compra de pen drives e baterias para nobreaks. Neste caso, o Pleno do TCE-MT determinou multa ao gestor de 11 UPF/MT e a devolução de 30,79 UPF/MT.
Fonte: TCE – MT