O processo nº 138134/2011 refere-se ao acórdão 324/2012, que julgou regulares as contas de 2011 da empresa pública, com multa de 72 UPF/MT.
Ao analisar o recurso, o relator conselheiro Sérgio Ricardo acatou parcialmente as justificativas apresentadas pelo ex-gestor. Dessa forma, o Pleno do TCE-MT votou pela exclusão da multa, em virtude do não envio dos informativos ao Sistema APLIC e dos balancetes, por se tratar de cobrança indevida.
Porém ficou mantida a multa de 10 UPF/MT pelo não envio do Balanco Geral no prazo estipulado pela Corte de Contas.
Fonte: TCE – MT