Foram três autuações: a primeira e maior multa foi aplicada em 2011 (R$ 6,48 milhões).
Em 2012 e em janeiro deste ano foram mais duas autuações no valor de R$ 3,54 milhões por problemas que incluem interrupção do fornecimento de energia ou não reembolso dos consumidores que tiveram prejuízos com as quedas de energia. A empresa recorreu de todas as penalidades e nenhuma foi paga até o momento.
Após os problemas no fornecimento na Grande São Paulo apresentados no 14 de fevereiro, o Procon abriu mais um processo que pode resultar em uma multa de até R$ 6, milhões. Na ocasião, além de deixar consumidores até 17 horas sem energia, um falha tirou do ar, por cerca de seis horas, o serviço telefônico de atendimento ao consumidor (SAC).
A Eletropaulo responsabilizou a empresa que faz gestão dos sistemas de informação do SAC pela falha. A concessionária disse ainda que deixou à disposição dos clientes outros canais de atendimento, como as mensagens por celular, as lojas físicas e a página na internet. “Mas é evidente que se o consumidor não tem energia na sua casa, como ele vai acessar a internet?”, indaga o diretor de Fiscalização do Procon, Márcio Marcucci. “Independentemente da causa que gerou a indisponibilidade do SAC, a Eletropaulo responde perante os consumidores”, acrescentou sobre as justificativas da concessionária.
O Procon recomenda que em caso de prejuízo causado pela falta de energia, o consumidor procure a empresa responsável pelo serviço para fazer a reclamação. Entre os danos que podem ser reclamados estão desde aparelhos eletroeletrônicos queimados, produtos que necessitam de refrigeração e estragaram e problemas para entrega de trabalhos que dependiam da eletricidade para serem concluídos.
A Eletropaulo orienta que os pedidos de indenização sejam feitos pela página na internet ou pelos formulários distribuídos nas lojas conveniadas. A consumidor deve reunir o máximo de informações sobre o caso, detalhes sobre o aparelho danificado, horário da ocorrência e o problema apresentado pelo equipamento. Após perícia técnica, a empresa concederá a indenização ou apresentará uma justificativa por escrito com as razões do indeferimento do pedido.
Caso os canais oferecidos pela empresa não atendam adequadamente o consumidor, a pessoa que se sentir prejudicada pode procurar o Procon ou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Fonte: Agência Brasil