A proposta foi apresentada em reunião com os presidentes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), conselheiro Antonio Joaquim, e do Instituto Rui Barbosa (IRB), conselheiro Severiano José Costandrade, na sede do Conselho Federal, em Brasília (DF).
A instituição do financiamento democrático de campanhas, explicou Marcus Vinicius, é defendida pela OAB como uma das principais medidas para garantir eleições limpas no País. “Com a mudança, é coerente que as contas sejam prestadas aos Tribunais de Contas. Na Constituição está claro: todo aquele que gasta recursos públicos, precisa obrigatoriamente prestar contas ao TCU e aos TCEs”, disse o presidente da Atricon, garantindo o total apoio da entidade à sugestão apresentada pelo presidente nacional da OAB.
As reclamações de números 10445, 10456 e 13292, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que debatem a tese de que os Tribunais de Contas não têm atribuição de julgar as contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo municipal, mas apenas de emitir parecer prévio a ser enviado às Câmaras Municipais, também foram discutidas na reunião. Os presidentes da Atricon e do IRB pediram o ingresso da OAB na condição de “amicus curiae” nas reclamações. Marcus Vinicius disse que levará o pedido para análise do Conselho Pleno da entidade.
Ainda no encontro, foi debatida a criação de um Conselho Superior para os Tribunais de Contas, a exemplo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Segundo Severiano Costandrade, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) número 28/07, que institui o Conselho, está parada no Congresso Nacional. A PEC prevê como componentes dois membros do Tribunal de Contas da União, dois dos Tribunais de Contas dos Estados, um do Tribunal de Contas municipal, um auditor, um procurador e dois membros do Congresso Nacional, sendo um indicado pelo Senado e outro pela Câmara dos Deputados.
Acompanharam também a reunião os vice-presidentes do IRB Edilberto Pontes, Júlio Assis Corrêa Pinheiro e Otávio Lessa.
Fonte: TCE – MT | oab.org.br