A representação feita à Justiça eleitoral, aponta que Marlise doou R$ 84.689,00, do próprio bolso, que foi entregue ao partido e aos comitês financeiros de partidos coligados (PPS, DEM, PSDB e PP) na disputa eleitoral de 2012. A ilegalidade da doação se comprova porque o montante ultrapassou o limite de 10% dos rendimentos brutos do doador.
Na sentença, Santos diz que a prefeita "não declarou no seu registro de candidatura nenhum valor disponível em dinheiro, o que demonstra que o aludido recurso é de origem ilícita e que este recurso desequilibrou o pleito eleitoral do ano de 2012, pois foi quebrada a igualdade de oportunidade no pleito eleitoral a lisura e higidez da eleição".
Diante do fato, proferiu a perda dos direitos políticos por 8 anos e cassação do diploma de Marlise, de seu vice Egídio Alves Rigo (DEM), e de todos que tiveram algum benefício do montante doado irregularmente. No caso, seriam os vereadores eleitos que usaram esse dinheiro: Bernardo Antônio Benites (PSDB), Eliekson dos Santos de Jesus (PP), Hélio Aldo dos Santos Junior (PP), Gustavo Quixaba Lucas (PPS), Wender Bier de Souza (PR) e Jefferson Ferreira Gomes (PPS), que foi eleito presidente da Câmara Municipal.
Como o juiz permite que a execução da pena só seja feita após o julgamento do mérito, os eleitos e cassados, recorrerão da sentença ocupando seus respectivos cargos. Na decisão do Ministério Público Estadual (MPE), foi sentenciada a inelegibilidade e a perda imediata dos mandatos.
Assim, o presidente da Câmara Municipal eleito em janeiro vai assumir a prefeitura e terá o prazo de até 90 dias para convocar novas eleições. Nesse tempo, deverá recorrer da decisão que cassou seu mandato na Justiça Eleitoral. Essa alternativa encontrada por Santos é devido ao impedimento do segundo colocado no pleito de assumir, por questões judiciais, Marcelo Beduschi (PT).
Por: Rita Anibal – da redação