Cidades

Cáceres tem que garantir adequação dos prédios públicos às normas de acessibilidade segundo MPE

Na ação, o MPE requer a adequação imediata de todos os prédios de uso coletivo às normas de acessibilidade estabelecidas na Lei Federal 10.098/2000, no Decreto 5.296/2004 e na ABNT 9050 2004.

De acordo com o promotor de Justiça Douglas Lingiardi Strachicini, o Ministério Público vem, desde 2007, tentando sensibilizar o Poder Executivo a adotar as providências necessárias para viabilizar o atendimento e acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A primeira medida adotada pela Promotoria de Justiça, no âmbito extrajudicial, foi a expedição de notificação à administração municipal, mas as recomendações não foram cumpridas.

Consta na ação, que o Ministério Público também encaminhou ao Poder Executivo proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta, na tentativa de resolver o problema, mas as discussões não avançaram. O Plano Diretor do município foi aprovado sem nenhuma previsão relacionada à acessibilidade.

“Isso demonstra o total descaso com que o tema vem sendo tratado ao longo dos anos pelos gestores públicos locais, completamente omissos no cumprimento de determinações de estirpe Constitucional e repisadas por Lei e Decreto federal regulamentadores”, destacou o promotor de Justiça, em um trecho da ação.

Segundo ele, a omissão municipal em relação ao tema vem causando graves prejuízos para parcela significativa da população. De acordo com o Censo do IBGE de 2010, o município de Cáceres possui 87.942 habitantes, distribuídos entre as zonas urbana e rural. Dessa população, cerca de 31 mil pessoas possuem algum tipo de deficiência física, visual, auditiva e de outros tipos.

“Diante desse elevado número de cidadãos cacerenses com alguma deficiência, a ausência de planejamento do município para atendê-las com igualdade apresenta-se como uma grave afronta aos direitos humanos”, destacou o promotor de Justiça.

Conforme o MPE, além da obrigação no que se refere à adequação dos prédios, dos meios de transporte público coletivo às normas de acessibilidade, o município tem o dever de fiscalizar o cumprimento dessas normas pelos particulares. Daí a importância do planejamento das intervenções urbanísticas para garantir a promoção dos direitos das pessoas com deficiência.

De Secom – MP

Redação

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