Os superpoderes do vice-governador de Mato Grosso, Chico Daltro (PSD), estão em xeque. Mas como no tabuleiro do jogo de xadrez, o xeque-mate deve ser dado, neste caso, pela própria Assembleia Legislativa ou, em último caso, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta a uma possível Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
O deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR) – por motivos pessoais ou não – resolveu questionar o status quo em que o próprio Daltro se colocou. Hoje ele praticamente tem sob seu poder um orçamento de R$ 281 milhões divididos entre Vice-Governadoria, Cepromat, MT Fomento, Defesa Civil, Política de Comunicações, Políticas Indígenas e Secretaria de Estado das Cidades. Ainda comanda o escritório de representação do Governo de Mato Grosso em Brasília e é responsável pela articulação do Executivo com os 141 municípios.
Na próxima semana o deputado republicano vai ingressar com um projeto de lei complementar revogando a Lei Complementar 427/2011 e estabelecer um debate no Parlamento Estadual sobre o assunto. “O governador e o vice-governador são os servidores públicos nº 1 e nº 2. O Supremo Tribunal Federal (STF) considera proibido o acúmulo de cargos e funções, mesmo não remuneradas. Em Mato Grosso, comete-se uma aberração jurídica e que contraria o interesse público”, diz se referindo ao acúmulo de funções de Chico Daltro.
O assunto foi repassado para a Comissão de Estudos de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Mato Grosso (OAB/MT) para um parecer da legalidade ou não da situação do vice-governador. Silval Barbosa também pediu parecer à Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre o tema.
Caso a ALMT barre a lei complementar, Pinheiro pretende provocar as instituições que têm legitimidade para ingressar com Adin como o Ministério Público Estadual (MPE), a própria OAB e a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Quando comandava o Estado na ausência do governador Silval Barbosa por alguns dias em 2011, Daltro encaminhou à Assembleia Legislativa a Lei Complementar 427/2011 conferindo a ele poderes sobre a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager), Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso (MT Fomento), Defesa Civil, presidência do Conselho Superior do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação e do Conselho Deliberativo do Centro de Processamento de Dados (Cepromat).
Também cabe ao vice-governador, além de substituir Silval Barbosa em sua ausência, o comando da Secretaria Estadual de Cidades, as relações internacionais do Governo Estadual, o Escritório de Representação de Mato Grosso em Brasília, articulação institucional com os 141 municípios mato-grossenses e as políticas de telecomunicações e indigenista. Ufa!
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Por: Débora Siqueira e Sandra Carvalho
Fotos: Mary Juruna e Pedro Alves