São minutos e até horas de aflição e angústia, tempo suficiente para os pais ou responsáveis “perder o chão”. Se não bastasse, ainda existem situações em que a criança não sabe o número de telefone do pai ou da mãe, o que torna ainda mais difícil a localização do mesmo.
Já existem algumas regras relacionadas ao menor. Dependendo do horário ou do tipo de evento, a entrada de menores em shows e festas que requer ingresso, por exemplo, só é liberada se a criança estiver acompanhada do responsável. Mesmo assim, a apresentação da identidade é obrigatória. Contudo, a medida não é suficiente, já que o assunto envolve crianças. Em razão disso, o primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado estadual Mauro Savi (PR), apresentou um projeto de lei que muda essa realidade.
De acordo com a proposta, os locais com aglomeração e circulação acima de trezentas pessoas, em especial os que promovam eventos esportivos e culturais, shoppings centers, hipermercados, lojas de departamentos, aeroportos, rodoviárias e outros estabelecimentos públicos ou privados, serão obrigados a instituírem medidas para facilitar a identificação.
Conforme a iniciativa, os estabelecimentos serão obrigados a fornecer de forma gratuita, pulseira ou crachá de identificação com código numérico devendo constar nome do menor, endereço eletrônico, nome e telefone do responsável; identificação do local de retirada da pulseira ou do crachá, além de obter um local para encaminhamento da criança para promover o encontro com o responsável. A medida prevê ainda, que o descumprimento da pretensa lei pode acarretar em multas.
“Apesar de todos os esforços para impedir que uma criança se perca, é comum que isso aconteça. Basta virar-se e quando se volta à criança já desapareceu. Por isso, o projeto. Nossa ideia é resguardar, proteger e assegurar às crianças de até 12 anos de idade, que porventura se percam dos pais, a tranqüilidade do reencontro por meio de adoção de regras simples a serem observadas”, disse Savi ao destacar que o que o projeto de sua autoria está em consonância com a Lei nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na justificativa do projeto, Savi explica que na pulseira ou crachá utilizado pela criança deve constar um número em baixo relevo. Com isso, a pessoa que encontrar o menor poderá enviar uma mensagem via celular ou telefonar para os pais ou responsável, ou acionar o grupo responsável pelo cadastro do menor. Além disso, o sistema deverá permitir cadastrar o nome e número de telefone de quem o encontrou e informar o ponto de referência.
“Traumas podem ser evitados a partir da medida apresentada. Temos que levar em consideração os grandes eventos que são realizados em nosso Estado e que serão rotina daqui para frente, já que estamos às portas da Copa de 2014. Então, nada mais óbvio que buscar soluções para casos como o que citamos. Afinal, perder de vista uma criança sob nossa responsabilidade ainda não é o mais grave. O que nos preocupa é não encontrá-la mais. E nesse caso, os mecanismos para identificação serão de grande importância”, considerou o autor do projeto.
Fonte: AL – MT