Doze parlamentares tinham sido multados por não apresentarem na data certa a declaração de bens de início de gestão (2009 a 2012).
O relator dos processos, conselheiro Antônio Joaquim, acolheu parcialmente os recursos de agravo, reduzindo a multa, aplicada anteriormente, de 20 UPF/MT (R$ 1.498,40) para 10 UPF-MT (R$749,20).
“Invocando o principio da razoabilidade, julgo prudente reduzir o valor das sanções aplicadas, já que em casos semelhantes, aplicamos multas menores. Dessa forma, ficaria incoerente tratar casos semelhantes de forma diferente”, relatou o conselheiro.
Fonte: TCE – MT