Após a determinação Judicial que retirou das terras decretadas Reserva Indígena Marawatsede, mas de sete mil pessoas, alguns produtores além de terem perdido a área agora começam a viver um outro choque, é que a Justiça através do Juiz Federal da 1ª Vara em Mato Grosso, Marllon Souza, o mesmo Juiz que assinou pela desintrusão, determinou o bloqueio de R$1.744,710,44 dos bens do desembargador Manoel Ornelas de Almeida, do Tribunal de Justiça de Mato, como garantia do cumprimento da obrigação de recuperar 317 hectares de vegetação nativa degradada em sua fazenda dentro da área da Suiá.
Na decisão o magistrado determinou ainda que os cartórios de registro de imóveis de Cuiabá procedam o bloqueio dos bens imóveis e, ao Detran, o bloqueio de veículos em nome do desembargador.
Da mesma forma como ocorreu com o desembargador outros produtores também tiveram os bens bloqueados pela Justiça, um dos primeiros a sofrer a sanção foi o Presidente da APROSUM – Associação dos Produtores da Suiá Missú, Renato Teodoro. No dia 13 de janeiro o Procurador da República Gustavo Nogami assinou um documento favorável ao “pedido liminar da União e da FUNAI de decretação da indisponibilidade de bens do executado no montante suficiente para o cumprimento da obrigação de recuperar o dano ambiental gerado na terra indígena Marawatsede, decorrente da condenação prolatada na ação civil pública”.
No documento da Advocacia Geral da União, Procuradoria da União no estado de Mato Grosso, é mencionado que a parte de sentença de acordo com o IBAMA será feita individualmente, e que pretende punir cerca de 800 famílias que foram cadastradas pelas entidades de classe.
Ainda segundo o documento no caso especifico do Presidente da APROSUM, o IBAMA teria constatado em 2011 um desmatamento de 653,38 hectares que seria de Renato Teodoro, mas o que mais chama a atenção é que a multa aplicada no caso de Renato Teodoro seria não só pelo desmatamento, mas principalmente por impedir a recuperação da área degradada, parte do documento diz o seguinte: “Cumpre registrar que o fato do excetuado não ter desmatado, mas impedido a recuperação da área degradada não tem importância para sua responsabilização”, diz trecho do documento, que complemente mais adiante. “Sendo assim, o requerido é abrangido pelos termos da sentença, como um dos ocupantes não índios, que exploravam irregularmente a terra indígena, em detrimento da cobertura vegetal natural da área, de modo que cabe a ele cumprir a obrigação de fazer determinado pela r.decisão judicial, consistente no reflorestamento da área”, diz o documento.
Ainda segundo a Justiça, Renato Teodoro terá que apresentar um plano de recuperação do dano ambiental, que ainda será apresentado ao IBAMA para aprovação. O valor que o órgão ambiental calculou para que Renato faça a recuperação da área é de R$3.593,590,00, e para garantir que a decisão se cumpra a Justiça bloqueou todos os bens de Renato Teodoro. No documento a medida diz que é uma forma de garantir que a ordem seja cumprida. “A regulamentação das medidas cautelares juntamente com o atual reconhecimento ao juiz do “poder geral de cautela”, possibilitam o deferimento da indisponibilidade dos bens do demandado como medida para garantir a eficácia do provimento judicial, qual seja, reparação dos danos ambientais”, diz trecho da decisão referente ao bloqueio dos bens. Ainda segundo o documento o custo de recomposição do metro quadrado em área localizada na Amazônia seria de, aproximadamente$ 5.500,00 por hectare.
Com a decisão todos os bens de Renato Teodoro foram bloqueados assim como contas bancárias, veículos, enfim tudo o que pertencia a ele.
Além de Renato Teodoro outros produtores da Suiá também tiveram os bens bloqueados pela Justiça.
Abaixo você confere a entrevista que o Agência da Notícia fez com exclusividade com o Advogado da APROSUM, Luiz Alfredo que fala sobre o bloqueio dos bens.
Fonte: Agência da Notícia