A brecha foi aberta por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), publicada ontem, que atinge os casos anteriores à nova lei seca, que em dezembro ampliou as provas aceitas, para incluir vídeos e testemunhos, entre outras, além de prever punições para o condutor flagrado com qualquer vestígio de álcool.
Em 2012, quando ainda não vigorava a nova lei, o STJ entendeu que, sem bafômetro ou exame de sangue, era impossível atestar a embriaguez dos condutores.
Mas a vice-presidente interina do STJ, ministra Eliana Calmon, acolheu pedido do Ministério Público Federal, que argumentou que a questão envolve artigos da Constituição, como o direito à segurança, e remeteu o caso ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Assim, o que antes era uma decisão consolidada nas instâncias inferiores, agora pode ter novo entendimento a partir do Supremo –que pode manter a decisão do STJ ou concordar com a Procuradoria. Enquanto isso, vale a medida inicial do STJ.
O entendimento do STJ sobre as provas que podem ser aceitas teve duplo alcance: é o principal precedente na Justiça e, mais do que isso, vale automaticamente para todos os casos idênticos no tribunal e nas instâncias inferiores.
O STJ informou ontem que não há um levantamento de quantas ações foram atingidas pela decisão do ano passado.
O Ministério Público Federal defendeu que o bafômetro e o exame de sangue não podem ser os únicos meios de prova, sobretudo nos casos "indisfarçáveis".
Fonte: FOLHA.COM