O Ministério das Cidades divulgou a Portaria 24/2013 que regulamenta a obrigatoriedade da assinatura.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o ente que assinar o termo deve cumprir as competências relacionadas à execução das obras contratadas pelo Programa. Por isso o prefeito precisa avaliar se o Município pode cumprir as competências, que variam desde manutenção do cadastro habitacional municipal à instituição do Grupo de Análise de Empreendimentos, com representação das áreas de Habitação, Assistência Social, Educação, Saúde, Planejamento e Transporte.
Esse grupo será o responsável pela elaboração do Relatório de Diagnóstico de Demanda por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos.
Sem surpresas
Para a CNM é fundamental que a prefeitura realize o diagnóstico da situação do Município na questão habitacional, antes da contratação de qualquer programa.
Os Estados e Municípios que anteriormente assinaram o Termo de Adesão deverão ajustá-los no prazo de 30 dias a partir da publicação da Portaria. Após a avaliação do cumprimento da viabilidade das exigências, os Estados e Municípios que assinarem o termo deverão realizar os seguintes procedimentos: imprimir o documento em duas vias. O prefeito ou o governador deverão assinar a última página do termo e rubricar as demais e não é preciso datar o documento.
Providenciar que duas testemunhas assinem o termo, colocando o nome e o Cadastro de Pessoas Física (CPF) na última página e rubricar as demais. Após esta etapa é só encaminhar as vias pelos Correios para o endereço abaixo. Somente depois da assinatura do ministro das Cidades o termo será datado e publicado no Diário Oficial da União (DOU) e uma via retorna para a prefeitura.
Endereço para o envio do termo:
Ministério das Cidades
Secretaria Nacional de Habitação
Departamento de produção Habitacional
A/C Maria do Carmo Avesani
Diretora do Departamento de Produção Habitacional
SAUS, Quadra 01, lt 1/16 =, bloco H – Ed. Telemundi II 11º andar sala1.103
Brasília-DF; CEP 70070-010
Fonte: Agência CNM