O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deu 15 dias para o ex-secretário municipal de Cuiabá, Osmário Forte Daltro, e mais duas pessoas pagarem quase R$ 2 milhões após serem condenados por improbidade administrativa.
O prazo começou a correr na última sexta-feira (17), quando o despacho foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Além de Osmário Daltro, também foram condenados o ex-coordenador administrativo e financeiro Jan Áureo Gomes Andrade e o empresário Luiz Gilberto Malaco.
O processo, que agora foi convertido em cumprimento de sentença, apurou a compra de um micro-ônibus, sem a realização de licitação para serviços de “City Tour” na Capital, em 2009.
Todos deverão, em solidariedade, pagarem o valor de R$ 566.388,72, a título de ressarcimento ao erário.
Cada um terá que arcar com R$ 84.958,31, destinado ao pagamento de honorários advocatícios.
Osmário e Luiz Gilberto ainda terão que desembolsar, individualmente, outros R$ 566.388,72, a respeito da multa civil aplicada.
“Assim sendo, nos termos do disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), PAGAR o débito exequendo, devidamente acrescido das custas processuais, se houver, e dos honorários advocatícios outrora fixados, nos termos dos cálculos”, diz trecho do despacho.
Ainda na decisão, o juiz determinou a inclusão dos nomes dos executados no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade – CNCIAI e ainda efetivar as sanções de suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios fiscais.
Entenda mais o caso
A sentença é fruto de uma ação movida pelo Município de Cuiabá, que utilizou um documento elaborado pela Auditoria de Controle Interno, que constatou algumas irregularidades na compra.
Conforme os autos, a Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento da Capital firmou um protocolo de intenções com o IFMT, em 2009, para que o Município fornecesse um micro-ônibus a fim do instituto executar serviços de “City Tour” em Cuiabá.
Na época, Osmário Daltro, na condição de secretário da pasta, efetuou a compra, sem licitação pública, não havendo qualquer autorização para dispensa ou inexigibilidade da concorrência pública. O veículo, no valor de R$ 90 mil, foi vendido por Luiz Gilberto Malaco.
Além do procedimento de compra não ter observado as regras de licitação, também não foi feito os procedimentos concernentes à execução da despesa pública (empenho, liquidação, pagamento), bem como não foi procedido o registro contábil e patrimonial da aquisição.
O Município ainda afirmou que o documento do automóvel estava no nome de uma terceira pessoa, sendo o veículo alvo de restrição judicial, o que impediu a transferência da propriedade em favor do Município. Desta forma, o protocolo de intenção ficou frustrado e o IFMT não teve o micro-ônibus disponibilizado.