Mesmo condenados por crimes contra a administração pública, o ex-governador Silval Barbosa e outras 8 pessoas ficaram isentos de pagarem uma indenização de R$ 15.857.125,50 aos cofres públicos.
Na sentença divulgada nesta segunda-feira (13), a juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou o pedido do Ministério Público do Estado (MPE) para que os réus fossem condenados a repararem o erário.
Além de Silval, também foram condenados: os ex-secretários estaduais, Pedro Nadaf, Marcel de Cursi e Arnaldo Alves de Souza Neto, o ex-chefe de gabinete, Silvio Cézar Correa Araújo, o ex-presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Afonso Dalberto, o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (o Chico Lima), o empresário Alan Malouf e o advogado Levi Machado.
O processo apurou a indenização de R$ 31,7 milhões feita pelo Estado, na gestão Silval Barbosa, à empresa Santorini Empreendimentos Ltda do bairro Jardim Liberdade em Cuiabá. Após o pagamento, a empresa teria devolvido 50% do valor ao suposto grupo criminoso, liderado pelo ex-governador, como forma de propina.
O MPE pediu, na denúncia, que fosse fixado um valor mínimo para a reparação dos danos causados, ressalvados os valores oferecidos pelos delatores. E nas alegações finais, apontou o montante milionário.
Mas, de acordo com a juíza, a questão deveria ter sido alvo da instrução processual, para que fosse garantido às partes a produção de provas, conforme prevê a legislação – o que não ocorreu.
“In casu, não obstante pedido na inicial, entendo que as partes não produziram provas ou discutiram ao longo da instrução acerca de eventual valor a ser imposto na condenação, a título de indenização, razão pela qual não se mostra adequado o acolhimento da pretensão”, frisou a magistrada.
Perdimento dos bens
Por outro lado, Ana Cristina decretou a perda dos valores e bens apreendidos e sequestrados no processo, inclusive as fianças pagas quando os réus foram presos na operação. Os bens serão destinados em favor do Estado.
Em relação aos colaboradores, o confisco deverá recair sobre os bens indicados nas respectivas delações premiadas.
Imóvel de Piran
Na mesma sentença, a juíza determinou o levantamento da hipoteca que recaiu a cinco imóveis do empresário Valdir Piran, que foram dados como garantia para substituição da fiança de R$ 12 milhões.
A decisão da magistrada é consequência da absolvição do réu.
Condenação
A sentença condenou o grupo pelos crimes de corrupção passiva, coação no curso do processo, lavagem de dinheiro, receptação qualificada e falsidade ideológica.
Silval Barbosa (colaborador) – condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 243 dias-multa.
Pedro Nadaf (colaborador) – condenado a pena final de para 9 anos, 11 meses e 25 dias de prisão, bem como o pagamento de 263 dias-multa.
Sílvio Cézar Corrêa Araújo (colaborador) – condenado a 3 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além de 107 dias-multa.
Afonso Dalberto (colaborador) – condenado a 5 anos, 2 meses e 10 dias de prisão, bem como o pagamento de 123 dias-multa.
Alan Malouf (colaborador) – condenado a 2 anos e 6 meses de detenção, além do pagamento de 26 dias-multa.
Marcel de Cursi – condenado a 14 anos e 1 mês de reclusão e ao pagamento de 363 dias-multa. Servidor, ele ainda perdeu o cargo público.
Chico Lima – condenado a 16 anos, 5 meses e 25 dias de prisão, bem como o pagamento de 425 dias-multa.
Arnaldo Alves de Souza Neto – condenado a 10 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão e ao pagamento de 227 dias-multa.
Levi Machado – condenado a 7 anos, 11 meses e 15 dias de prisão e ao pagamento de 185 dias-multa.
Silval, Silvio Cézar, Malouf e Nadaf devem cumprir as penas num regime prisional diferenciado, conforme ficou estabelecido nas delações premiadas. Afonso Dalberto, também colaborador, cumprirá a sentença no regime aberto.
Foi imposto a Levi Machado o regime semiaberto.
Os demais vão cumprir a condenação no regime inicial fechado.
Todos poderão recorrer da sentença em liberdade.