Jurídico

Alvo do Gaeco alega excesso de prazo para suspender investigação; STF nega

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de José Roberto Vieira para que fosse suspenso um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) conduzido pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), que o investiga pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e fraude em licitação.

O inquérito é oriundo da Operação Esforço Comum, desencadeada em 2021 para apurar um suposto esquema de fraudes contra o Município de Rondonópolis, a partir de um contrato celebrado com a Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires (Coopervale) para atender os serviços de urgência e emergência junto à Secretaria Municipal de Saúde e do Centro de Nefrologia.

O principal argumento utilizado pela defesa é de que seria nula a decisão por parte do Ministério Público em ter prorrogado as investigações, sem autorização, no prazo legal, do órgão competente – que seria o Conselho Nacional do MP. Por isso, teria causado ao paciente constrangimento ilegal.

Os argumentos não foram aceitos pelo ministro, que denegou o pedido em decisão proferida no último dia 27.

Assim como entendeu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que chegou a julgar a tese da defesa, André Mendonça afirmou que não há o que se falar em nulidade quando extrapolado o lapso temporal, tendo em vista a complexidade do caso.

“Assim, não há se falar em invalidade das provas produzidas no período em que o PIC excedeu o período das prorrogações. Consideradas as informações presentes no processo, entendo que a complexidade do caso revelou a necessidade de prosseguimento das investigações mesmo não havendo pedido do MP para novas dilações a cada 90 dias e ainda que requerida a prorrogação perante o órgão superior após decorridos mais de 180 dias desde a instauração da apuração. A prática de atos durante esses intervalos consiste apenas em mera irregularidade, e não em nulidade”, enfatizou o ministro.

Mendonça ainda frisou o fato de o investigado estar em liberdade e que inexiste prejuízo, visto que está assegurado o direito de defesa, estando o advogado acompanhando toda a investigação.

“Desse modo, incide ainda o princípio do pas de nullité sans grief, previsto no art. 563 do CPP, segundo o qual não se reconhece nulidade de um ato processual sem que demonstrado prejuízo aos interesses da parte e ao regular interesse da jurisdição”.

“Não obstante o PIC esteja em tramitação há certo tempo, não há se falar em constrangimento ilegal, uma vez somente ser possível o trancamento de investigações em hipóteses excepcionais, não vislumbradas no caso concreto. A continuidade das apurações, portanto, é medida que se impõe”, encerrou o ministro.

Esforço Comum

A operação foi deflagrada para apurar possíveis irregularidades na contratação de prestação de serviços terceirizados envolvendo agentes públicos e a Coopervale.

As investigações apontaram que a cooperativa firmou contrato com diversos municípios mato-grossenses e estendeu sua atuação para outros estados da federação. Contudo, há indícios de que houve prévio ajuste para contratação da cooperativa, ao menos junto ao Município de Rondonópolis, que resultou no pagamento de mais de R$ 67 milhões pela prestação de serviços. Há indícios de superfaturamento de R$ 20 milhões.

Redação

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