O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, deu prazo de 10 dias para que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) preste informações a respeito das leis estaduais que determinam a reserva de vagas para mulheres em concursos para a Polícia Militar (20%) e Corpo de Bombeiros (10%).
Em seu despacho, o magistrado lembrou que o tema tem relevância da matéria por conta da ordem social e jurídica para Mato Grosso.
“Solicitem-se informações ao presidente da Assembleia Legislativa e ao Governador do Estado de Mato Grosso, no prazo de 10 dias. Após, abra-se vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, pelo prazo legal”, diz trecho da decisão publicada nesta terça-feira (24).
A ação foi proposta pela procuradora-geral da República (PGR) em exercício, Elizeta Maria de Paiva Ramos, sob alegação de que as leis aprovadas em 2014 ferem princípios constitucionais, como o da não discriminação em razão de sexo, da isonomia e da igualdade entre homens e mulheres, além do direito social à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos.
Outro argumento é de que o direito de acesso a cargos, empregos e funções públicas a todas as brasileiras e a todos os brasileiros que preencherem os requisitos previstos em lei “assim como proíbe a adoção de qualquer critério discriminatório por motivo de sexo, quando da admissão em ocupações públicas, ressalvado a possibilidade de a lei estabelecer requisitos diferenciados caso a natureza do cargo o exigir”, explica.
O documento também afirma que as leis estaduais, que supostamente têm o objetivo de favorecer as mulheres, acabam por excluí-las da esmagadora maioria dos cargos disponíveis nos quadros das aludidas corporações.
“Isso porque, ao fixar em 20% o quantitativo de mulheres para os quadros de Oficiais e de Praças da Polícia Militar mato-grossense, impede que as candidatas do sexo feminino integrem os demais 80% dos cargos remanescentes, reservando os, a contrário sensu, exclusivamente para homens. Do mesmo modo, ao estabelecer que 10% das vagas disponíveis para os quadros de Oficiais e de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso serão ocupadas por mulheres, veda que as candidatas do sexo feminino ocupem os demais 90% daqueles cargos, também destinando-os, a contrário sensu, exclusivamente para homens”, completa.
Além de pedir liminarmente a suspensão da lei e, no mérito, sua inconstitucionalidade, a PGR ainda solicita que também torne inconstitucional a interpretação das expressões “remanescentes dos mencionados dispositivos que admita a restrição, ainda que parcial, à participação de mulheres nos concursos públicos para as corporações militares, sendo-lhes assegurado o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames, livremente e em igualdade de condições com candidatos homens”.