A ex-servidora da extinta Secretaria de Estado de Administração (SAD), Patrícia Aparecida Ferreira, pagará R$ 4 mil como forma de indenizar os cofres públicos após supostamente tentar dar golpes em médicos.
Ela celebrou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público Estadual (MPE), que foi homologado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas que, em decisão divulgada nesta segunda-feira (23), extinguiu o processo sobre os fatos.
Conforme os autos, Patrícia Aparecida e a também ex-servidora Hellen Cristina Carmo de Lima, teriam ajudado o empresário Marcelo Nascimento da Rocha, conhecido como “Marcelo Vip”, num esquema que teria tentado dar golpes financeiros em desfavor de profissionais liberais da área médica.
Segundo a acusação, Marcelo oferecia equipamentos oftalmológicos com preços inferiores ao de mercado. O crime de estelionato só não se consumou porque as vítimas não efetuaram o depósito na conta indicada pelo acusado.
Para encerrar a demanda, ela celebrou o ANPC, onde se comprometeu a pagar a multa civil, a título de ressarcimento.
Além disso, aceitou ter seus direitos políticos suspensos por dois anos.
Ao analisar o acordo, o juiz verificou que as tratativas atenderam os requisitos legais.
“Nesse sentido, entendo que o “Acordo de Não Persecução Cível” de Id. 121521817, firmado com a demandada Patrícia Aparecida Ferreira, resguarda o interesse público, vez que devidamente atendido o disposto no art. 17-B da Lei nº 8.429/92 e suficientes as medidas convencionadas para a solução da lide, por se revelar o valor a ser ressarcido adequado e proporcional ao dano apurado, assim como por representar, sobretudo, uma forma direta e rápida de recompor o erário, além de meio direto de tutelar a probidade administrativa, mediante repressão adequada e tempestiva de conduta. Portanto, não vislumbrando a presença de quaisquer outros vícios legais ou de vontade, entendo ser cabível a homologação do acordo”.
Os outros acusados também já haviam celebrado acordos com o MPE e, portanto, a ação deverá ser definitivamente extinta.