Jurídico

TJ nega justiça gratuita a empresa condenada a pagar R$ 3,1 mi ao erário

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou a concessão do benefício de justiça gratuita à HL Construtora Ltda, que busca anular a obrigação de devolver R$ 3,1 milhões aos cofres públicos.

A construtora foi condenada pela Vara Especializada em Ações Coletivas a ressarcir o erário após deixar de entregar as obras que deveriam ter sido realizadas em rodovias do estado.

A HL apelou no TJ. E para se esquivar da obrigação de custear as taxas processuais referentes ao recurso, no valor de R$ 94.737,72, a empresa alegou que está passando por dificuldades financeiras, o que justificaria o deferimento da assistência judiciária gratuita.

Em decisão proferida no último dia 17, a desembargadora afirmou que a documentação apresentada pela defesa não convence sobre a absoluta impossibilidade da empresa de arcar com o preparo recursal, diante do elevado porte do empreendimento.

Todavia, ela considerou o princípio de acesso à jurisdição e o valor vultuoso das custas e decidiu parcelar o débito.

“Posto isso, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela apelante HL Construtora Ltda., concedendo-lhe, porém, o parcelamento do valor relativo ao preparo recursal em 05 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, nos termos do art. 98, §6º, do CPC e art. 233, §3º, I, da CNGC/MT, cujo recolhimento deverá ser comprovado mensalmente nos autos, sob pena de anotação do saldo devedor e inscrição em dívida ativa (Provimentos nº 40/2014-CGJ e nº 80/2014-CGJ) ou protesto em cartório (Provimento nº 88/2014-CGJ e Instrução Normativa nº 10/2014/PRES/DGTJ)”, decidiu a magistrada.

Entenda o caso

Conforme o processo original, o contrato, avaliado em mais de R$ 23,7 milhões, foi celebrado em 2013 pela então Secretaria Estadual de Transportes e Pavimentação Urbana (Septu) com a construtora, para a execução de serviços de implantação e pavimentação de rodovias.

Anos se passaram e a empresa, mesmo sendo notificada por diversas vezes pelo Estado, não cumpriu com o cronograma e deixou de entregar as obras no prazo estabelecido. Diante das irregularidades, o Estado rescindiu o contrato de forma unilateral em 2017, constatando que a construtora recebeu R$ 3.157.923,84 a mais, por serviços que acabaram não sendo realizados. Por isso, processou a construtora, pedindo o ressarcimento do valor.

A empresa se defendeu, dizendo que cumpriu com todas as obrigações contratuais – mas a alegação não foi aceita pela juíza Célia Regina Vidotti, daVara Especializada em Ações Coletivas, que condenou a ré.

Redação

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