Jurídico

Suspeito de liderar organização criminosa, advogado terá que pagar R$ 800 mil para ser solto

O advogado Hugo Florêncio de Castilho deverá pagar R$ 800 mil de fiança para conseguir liberdade provisória. É o que determinou o desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ao acolher pedido em habeas corpus, nesta sexta-feira (20).

Para chegar ao valor, o desembargador considerou as “dimensões colossais da lesão ao erário” e a possível vantagem ilícita que teria sido desviada por Hugo no possível esquema que causou prejuízos de R$ 87 milhões na Saúde de Sinop.

Castilho foi preso nesta quinta-feira (19), no âmbito da Operação Cartão-Postal. Ele é apontado como um dos líderes da organização criminosa investigada.

No TJ, a defesa alegou que não há prova suficiente da materialidade delitiva e que as medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes no caso.

Ao longo da decisão, o desembargador ressaltou que apesar da magnitude da leso aos cofres públicos e da repercussão social que ações como essas desencadeiam, a gravidade dos crimes não pode ser utilizada, por si só, como justificativa para a decretação da prisão preventiva.

“Afinal, o grau de reprovabilidade da conduta é fator levado em consideração na atividade legislativa de tipificação legal do comportamento delitivo e na própria aplicação da reprimenda em sentença condenatória, de modo que, se decretada tão somente com base nessa circunstância, a prisão cautelar nada mais será do que absurda antecipação de pena, inviável sob a égide do princípio da presunção de inocência”,

“É evidente que a chamada “macrocriminalidade sistêmica”, que em Mato Grosso se espalhou pela Administração Pública como um câncer em metástase, merece firme e exemplar reprovação por parte do Judiciário. Não obstante, essa atuação repressiva, corretiva e pedagógica somente se legitima por meio do respeito ao devido processo legal – outra garantia fundamental de índole constitucional (art. 5º, inciso LIV, da CF/1988)”, prosseguiu o desembargador.

Ele ainda considerou que Castilho não ocupava cargo público, figurando como sócio das empresas envolvidas no alegado esquema, além de que não se envolveu em outras investigações ou ações penais e que exerce a profissão lícita como advogado.

“Considerando as dimensões colossais da lesão ao erário, em teses decorrentes das condutas atribuídas ao grupo criminoso supostamente integrado pelo paciente, o quantum da vantagem ilícita potencialmente percebida/desviada por Hugo – aproximadamente R$800.000,00 (oitocentos mil reais), e as peculiaridades da dinâmica fática retratada nos autos, reputo prudente condicionar a restituição do status libertatis do paciente ao arbitramento de fiança, com espeque no artigo 319, inciso VIII, do Código de Processo Penal, em valor equivalente ao indicado, cuja caução poderá ser real ou fidejussória”, decidiu.

Além disso, o magistrado impôs o cumprimento de medidas cautelares, como proibição de manter contato com os outros investigados; proibição de acesso às dependências administrativas da Saúde do Município de Sinop e das empresas envolvidas; dever de manter seu endereço atualizado; comparecimento a todos os atos processuais; e proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial.

Redação

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