Jurídico

TJ rejeita apelação e mantém demissão de promotor por condutas inapropriadas

A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve inalterada a decisão que negou vitaliciedade e exonerou o promotor de Justiça Fábio Camilo da Silva após comportamentos inapropriados ao cargo.

O acórdão foi publicado nesta terça-feira (10).

Fábio Camilo foi demitido pelo Ministério Público do Estado (MPE) em 2018, após se envolver em uma confusão com policiais em 2017, em Guarantã do Norte, além de apresentar conduta incompatível com a função e condições psíquicas inaptas para o exercício do cargo, já que é portador de Transtorno Afetivo Bipolar.

Na expectativa de ser reintegrado à função, ele apelou no TJ, alegando, entre outras coisas, ilegalidade contida na fundamentação do ato administrativo que o exonerou.

Porém, não há nenhuma irregularidade que justifique a intervenção do Judiciário no caso, conforme observou o relator, juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki.

O magistrado enfatizou que houve a observância ao devido processo legal e que foram respeitados o contraditório e a ampla defesa.

“Malgrado a defesa apresentada na seara administrativa, e as razões expostas na inicial, entendo que estas não são suficientes, para ilidir os indícios do cometimento do ato ilícito que culminou na pena de demissão”, pontuou.

Desta forma, ele completou que “mostra-se descabida a pretensão do recorrente de que sejam reanalisadas na via jurisdicional as provas produzidas no âmbito do processo administrativo disciplinar e a valoração delas pela autoridade processante, pois tais atos relacionam-se ao mérito da atividade administrativa, sendo insindicáveis pelo Poder Judiciário, ao qual cabe apenas a verificação da legalidade e da regularidade do procedimento administrativo disciplinar, mediante o exame da aderência dos atos administrativos processuais ao ordenamento de regência”.

Ao final, o juiz ainda destacou que a pena aplicada se mostrou adequada e razoável à gravidade dos atos praticados pelo promotor. Por isso, votou pela improcedência do recurso de apelação.

O relator foi acompanhado pelo juiz Edson Dias Reis e pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

Entenda o caso

Em julho de 2017, Fábio Camilo se envolveu em uma confusão com policiais militares, no município de Guarantã do Norte. Conforme os relatos dos PMs, ele estava visivelmente embriagado e ao ter seu veículo abordado, desacatou-os.

Fábio teria tentado forjar um suposto abuso por parte dos PMs rasgando sua camiseta e retirando-a. Em seguida, desferiu um tapa no gorro de um militar, jogando-o no chão. Ele ainda ofendeu os PMs dizendo que "colasse os cascos" desafiou-os a atirar nele.

Na época, ele só não foi preso por conta da prerrogativa de foro, visto que era membro do Ministério Público, mas foi afastado do cargo pelo Conselho Superior do MPE.

Em abril de 2018, o MPE decidiu por não conceder a vitaliciedade à Camilo, bem como o demitiu do cargo.

Naquele mesmo ano, a Corregedoria-Geral do MPE produziu um relatório, citando outras condutas ilegais do promotor. São elas: ausências injustificadas em cursos promovidos pelo órgão ministerial; tentativa de burlar lista de presença de evento que não compareceu; faltas em audiências; teria oferecido garrafa de uísque a juiz ; deixado de se manifestar em auto de prisão em flagrante e aplicação de medidas protetivas; além de que estaria bêbado durante a prisão por embriaguez de um cidadão; se comportado de modo inconveniente com os servidores com os quais trabalhava, ao solicitar a remessa de vídeos eróticos para o seu WhatsApp; teria tido comportamento abusivo no atendimento a conselheiras tutelares e teria levado a efeito agressões morais e físicas a um menor, e, ainda, atropelado um deficiente físico.

Redação

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