Jurídico

TRE julga improcedente pedido de cassação de Emanuel e Stopa

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente o pedido para cassar o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e o vice, José Roberto Stopa, por suposta compra de votos.

A representação partiu do Ministério Público Eleitoral, com parecer anexado pelo então candidato derrotado, hoje deputado federal Abílio Júnior.

"Analisando minuciosamente todo o material probatório dos autos, máxime quanto ao material apreendido e o local e dia da apreensão, e ainda o laudo pericial, apresentado pela Polícia Federal, entendo ser inegável o fato de que Elaine Cristina de Queiroz, Alessandra da Silva Santos e Gisely Ramos de Souza, no dia 29/11/2020, realizaram boca de urna e provavelmente compra de votos, em favor dos Representados, conforme alegado pelos Representantes na inicial e asseverado pelo Ministério Público Eleitoral. Contudo, para o deslinde da presente ação, cujo objeto é a condenação dos Representados, afigura-se imprescindível a comprovação de que eles tiveram a participação, direta ou indireta, concordância ou pelo menos conhecimento dos fatos que caracterizam o ilícito ora em exame", consta no voto do relator, juiz Eustáquio Inácio de Noronha Neto.

Ainda segundo ele, não existem provas contra as pessoas citadas no processo com ligação ao prefeito.

"No presente caso, embora o fato realizado por Elaine Cristina de Queiroz, Alessandra da Silva Santos e Gisely Ramos de Souza possa ter beneficiado os Representados, conforme o que consta dos autos, não vislumbro a comprovação inequívoca de que estes participaram ou pelo menos estavam cientes da conduta realizada por elas no dia daquele pleito. Assim, tenho que diante da ausência da consistência e firmeza da prova apresentada, para essa finalidade, afigura-se temerário a condenação dos Representados", comentou ainda.

Por fim, ele destacou não existir evidência de envolvimento de Emanuel e Stopa na denúncia.

"No entanto, não existe evidência de envolvimento ou concordância dos candidatos investigados. Por isso, os acontecimentos descritos não se encaixam na norma legal citada. Afinal, quando se trata de captação ilícita de votos, a atuação direta ou indireta do candidato beneficiado é um dos critérios para caracterizar a infração. Portanto, não se pode punir terceiros na esfera cível-eleitoral se, pela ausência de envolvimento direto ou indireto, o candidato".

Entenda o caso

Emanuel e Stopa foram alvos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela Coligação Cuiabá Para Pessoas e pelo deputado federal, Abílio Júnior, ex-adversário de Emanuel, que apontaram a prática de sufrágio eleitoral.

Conforme os autos, no dia 29 de novembro de 2020, quando estava ocorrendo o 2° turno das eleições municipais, três mulheres, cabos eleitorais na campanha de Emanuel, foram detidas pela Polícia Militar por estarem, supostamente, aliciando eleitores. Na ocasião, os policiais encontraram R$ 538 em espécie, além de materiais de campanha do prefeito e uma planilha com informações sobre eleitores.

O Ministério Público pediu a condenação dos dois à cassação dos diplomas, além de pagamento de multa.

A ação, no entanto, foi julgada improcedente. Logo após, o MP recorreu ao TRE, mas também não obteve êxito.

Redação

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