A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou as preliminares que buscavam extinguir o processo contra o ex-deputado estadual, Luiz Marinho de Souza Botelho, acusado de receber R$ 3,2 milhões em “mensalinho”.
Na decisão publicada nesta terça-feira (3), a magistrada frisou que é necessária a instrução processual para atestar se o ex-parlamentar cometeu ou não a conduta ilícita.
"A alegação de ausência mínima de provas quanto à prática dos atos de improbidade não configura matéria preliminar e, sim, questão de mérito, que será analisada após a devida instrução processual", ressaltou a juíza.
O ex-parlamentar foi delatado pelo ex-governador Silval Barbosa e pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Geraldo Riva, que revelaram a existência de um esquema de desvios de recursos, cujos valores eram destinados ao pagamento de propina a deputados. Luiz Marinho teria recebido a vantagem ilícita entre os anos de 2011 e 2015.
Para tentar encerrar o processo, a defesa apontou algumas preliminares, como inépcia da inicial. Contudo, Vidotti afirmou que a tese não prospera, uma vez que a ação relatou com clareza como ocorreu a participação de Luiz Marinho no enredo ilícito.
“Percebe-se assim, que o requerido teve a oportunidade de exercer a sua defesa de forma ampla, apresentando todos os argumentos, inclusive quanto ao mérito dos fatos”, frisou a juíza.
“Dessa forma, a irregularidade e a ilegalidade estão suficientemente caracterizadas, assim como os indícios da conduta dolosa, consistentes no pagamento de vantagem patrimonial indevida ao requerido. A medida da participação do requerido e respectiva responsabilidade, bem como a efetiva vantagem indevida são questões a serem submetidas à atividade probatória durante a instrução processual”, completou Vidotti.
Outro argumento citado pela defesa foi a ocorrência de prescrição da pretensão do ressarcimento ao erário. Entretanto, a juíza destacou que embora os atos de improbidade administrativa tenham prescrito, o dever de indenizar os cofres públicos é imprescritível.
As demais alegações apresentadas, como ausência de conduta ímproba, serão analisadas no final do processo, quando o mérito for analisado, de acordo com a juíza.
Produção de provas
Após sanear o processo, Vidotti mandou as partes indicarem, em 15 dias, as provas que pretendem produzir nos autos.
O esquema
A ação civil pública apura suposto esquema de pagamento de propinas com recursos desviados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e de obras da Copa do Mundo, durante a gestão de Silval Barbosa.
O esquema veio à tona quando informações das delações premiadas de Silval e de Riva foram divulgadas, que deram base à ação do MP.
Segundo a ação, o então governador Silval Barbosa firmou acordo com parlamentares para manter a governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, os interesses do Poder Executivo priorizados na Assembleia Legislativa e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito.
Em troca, os deputados teriam recebido uma espécie de “mensalinho” no valor de até R$ 600 mil, que teria sido dividido em 12 vezes de R$ 50 mil.
Entre as provas contidas nos autos, constam as cenas gravadas pelo ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio Cézar Araújo, em que mostram vários deputados e ex-políticos embolsando maços de dinheiro.