O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), autorizou à defesa do prefeito Emanuel Pinheiro que busque no Ministério Público do Estado cópias das provas produzidas na Operação Capistrum.
A decisão foi dada na terça-feira (26).
Emanuel responde no TJ uma ação penal fruto da operação, que apura o envolvimento dele num suposto esquema instalado na Secretaria Municipal de Saúde, que teria causado prejuízos de R$ 16 milhões.
Nos autos, a defesa alegou que não teve acesso aos relatórios técnicos produzidos pela parte acusatória e nem do material extraído dos celulares apreendidos de Emanuel e do chefe de gabinete, Antônio Monreal, que também foi alvo da operação.
Ao protocolar embargos de declaração, a defesa apontou que o desembargador, em decisão anterior, deixou de analisar os pedidos quanto ao acesso dessas provas.
Já o MP afirmou que a pretensão defensiva é de protelar os autos, “utilizando-se de inúmeros instrumentos processuais para procrastinar o andamento processual”.
Ao analisar o pleito, Luiz Ferreira confirmou que não cabe embargos declaratórios contra decisão monocrática. No entanto, decidiu admitir a via recursal como pedido de reconsideração.
Em seguida, o magistrado relatou sobre as dificuldades da defesa em ter acesso às mídias produzidas e que já fora determinado ao Ministério Público que adotasse providências para que a parte pudesse ter a cópia dos HDs onde estão armazenadas as provas.
O material arrecadado na busca e apreensão deferida contra Emanuel, de acordo com o desembargador, está no Núcleo de Ações de Competência Originárias (Naco), onde a defesa deverá ir para extrair os dados.
“Nesse contexto, declaro parcialmente prejudicado o pedido de reconsideração formulado pelo denunciado Emanuel Pinheiro. E, na parte remanescente, indefiro a pretensão defensiva conforme já havia ficado esclarecido na decisão que se pretendia reconsiderar, determinando que a defesa constituída do denunciado Emanuel Pinheiro compareça, no prazo de 10 (dez) dias úteis, no NACO – Núcleo de Ações de Competência Originárias, com equipamento compatível, consistente em HD com capacidade se armazenamento de no mínimo 1TB para a realização do download do HD Externo Seagate 3TB (S/N NA8J1D66), do HD Externo Western Digital 1TB (S/N WXS2ABPK4T1F), assim como também da parte consistente aos documentos eletrônicos referentes ao material arrecadado nos aparelhos celulares do denunciado Emanuel Pinheiro e do co-denunciado Antônio Monreal”, diz trecho da decisão.
Entenda o caso
Emanuel é acusado de integrar um suposto esquema que teria causado prejuízo ao erário na ordem de R$ 16 milhões, com a contratação temporária de servidores da Saúde, bem como do pagamento do “Prêmio Saúde” de forma irregular.
Por conta disso, ele acabou sendo afastado do cargo, no dia 19 de outubro de 2021, pela decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Logo depois, no dia 27, Pinheiro foi alvo de uma outra decisão, que partiu do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que determinou um novo afastamento, por 90 dias.
No dia 18 de novembro, o presidente do STJ cassou uma das decisões, por entender que o afastamento é medida excepcional. E no dia 26, o próprio desembargador Luiz Ferreira da Silva revogou a única ordem que ainda impedia Emanuel de retornar à Prefeitura de Cuiabá.
O Ministério Público chegou a recorrer no STJ, pedindo a reforma da decisão. Mas, o recurso não foi julgado.