O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, autorizou Neurilan Fraga a disputar a reeleição da Presidência da Associação Mato-grossense dos Municípios.
Em decisão desta terça-feira (26), o juiz apontou que a Chapa 2, encabeçada por Neurilan, poderá, mesmo sub judice, participar do processo eleitoral, constando seu nome na urna de votação.
“Consigno, no entanto, a possibilidade da participação da Chapa nº 02, denominada “União: Municípios Fortes” no processo eleitoral, devendo ser mantido seus dados na urna eletrônica ou de papel, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao julgamento do mérito do presente feito”, determinou o magistrado.
Para Neurilan Fraga, a decisão já era esperada, uma vez que sempre acreditou na justiça e teve certeza na regularidade da inscrição da chapa.
“A decisão é justa e tranquiliza o processo eleitoral. A eleição da AMM deve ser vencida no voto e não na esfera judicial. Muitos prefeitos manifestaram a insatisfação com a judicialização, mas, agora, a segurança jurídica do processo foi restaurado. E no voto, tenho a certeza que sairemos vitoriosos”, afirmou.
Entenda o caso
No mês passado, o juiz Yale Sabo Mendes atendeu o pedido do prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin, adversário de Neurilan, e suspendeu o registro de candidatura de toda a chapa. Dentre as irregularidades destacadas, está a falta de informações sobre os demais membros da chapa, já que a documentação apresentada tinha assinatura somente de Fraga.
Neurilan, no entanto, conseguiu retomar à disputa eleitoral após decisão favorável no TJ, dada no último dia 31.
Contra essa liminar, Bortolin ingressou com agravo interno, que foi acolhido pelo desembargador João Ferreira Filho, que voltou atrás da decisão dada anteriormente, até que o colegiado julgue o mérito do caso.
As eleições na AMM estão previstas para ocorrerem no próximo mês de outubro.