A juíza plantonista de Cáceres, Sabrina Andrade Galdino Rodrigues, concedeu a liberdade ao ex-vereador do município, Manoel Ferreira de MatoS, 70 anos, preso na sexta-feira (22) sob suspeita de ter estuprado uma criança de 12 anos. Ele passou por audiência de custódia no domingo (24) e foi liberado após pagar fiança de R$ 6,6 mil.
A Polícia Militar foi acionada em uma escola no município de Cáceres. O caso foi denunciado após uma professora visualizar conversas da menor com o suspeito, que é amigo da família. A Polícia Civil, que investiga o caso, informou que mais detalhes não serão passados por se tratar de crime de natureza sexual, envolvendo menor de idade.
Na audiência de custódia, o Ministério Público se manifestou pela concessão de liberdade provisória mediante cautelares.
Ao decidir pela expedição de alvará, a juíza citou que no caso “estão presentes no caso em tela os suficientes indícios de autoria e materialidade”; de que Manoel possui antecedentes criminais; de que há depoimentos de testemunhas revelando indícios que o ex-vereador praticou crime de estupro de vulnerável contra a menor de forma reiterada ao longo dos últimos anos, visto que possui livre acesso a residência da vítima pela aproximação de seus genitores; e da observação feita pela própria magistrada de que o caso demanda maior rigor por parte do Poder Judiciário.
Apesar disso, o que pesou mais para conceder a liberdade de Manoel foi que ele “possui residência fixa emprego lícito, não ostenta condenação criminal, não há impedimento para concessão da liberdade provisória”.
E com isso, decidiu a juíza da seguinte forma: “Analisando as circunstâncias do caso, bem como a circunstância econômica do suspeito que em audiência alegou ser aposentado e auferir renda mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais), fixo fiança em 5 (cinco) salários mínimos de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), que totaliza o valor de no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais)”.
Ao ex-vereador também foram impostas as seguintes medidas: não cometer qualquer fato definido como crime ou contravenção penal; prestar compromisso no sentido de comparecer a todos os atos processuais e comparecer sempre que intimado; manter endereço e dados do telefone atualizados no processo; recolhimento domiciliar noturno em dias úteis e finais de semana, das 20h às 06h do dia seguinte; não frequentar bares, boates, bocas de fumo, casa de prostituição, não ingerir bebida alcoólica ou uso de drogas.
Manoel está proibido de se aproximar da menor, de seus familiares e das testemunhas do fato no limite mínimo de 200 metros de distância, e tampouco pode fazer contato com eles por quaisquer meios.
Por fim, fará uso de tornozeleira eletrônica pelo prazo inicial de seis meses. À vítima foi dado um botão do pânico.
Outro lado
A reportagem entrou com contato com a defesa de Manoel, patrocinada pelo advogado Eduardo Sortica de Lima, que pediu para retornar a partir das 10h desta terça-feira (26), pois precisaria verificar com o ex-vereador se há interesse em emitir algum posicionamento.