Lumar Costa da Silva, de 28 anos, que matou e arrancou o coração da tia, em julho de 2019, em Sorriso, foi encaminhado ao Hospital Psiquiátrico Estadual Adauto Botelho, em Cuiabá. A decisão é do juiz da Terceira Vara Criminal de Sinop, Walter Tomaz da Costa.
Maria Zélia da Silva, de 55 anos, foi morta a facadas dentro da própria casa, no Bairro Vila Bela, pelo sobrinho. Ele ainda levou o coração da vítima e o entregou para uma filha dela.
Um laudo entregue à Justiça em fevereiro de 2020 apontou que o sobrinho tem transtorno afetivo bipolar e não possuía condições de viver em sociedade.
Já em agosto de 2022, a Justiça decidiu pela absolvição do réu devido ao laudo de instabilidade mental. Ele estava na penitenciária Osvaldo Florentino Leite, conhecida como "Ferrugem", em Sinop, a 503 km de Cuiabá. Com a absolvição, ficou determinado que ele deveria ser encaminhado para o hospital psiquiátrico, para ter acompanhamento psiquiátrico.
Relembre o caso
Lumar tinha se mudado para Mato Grosso quatro dias depois de tentar matar a mãe dele em Campinas, São Paulo. O delegado, à época, André Ribeiro, classificou o rapaz como ‘repugnante, monstro e perturbado’.
De acordo com a Polícia Civil, Lumar chegou em Mato Grosso no dia 28 de junho de 2019 para morar com a tia e, no mesmo dia que chegou, entregou currículos na cidade. A família dizia que ele é considerado uma pessoa inteligente e fala duas línguas.
Ele é usuário de drogas e começou a usar entorpecentes na casa da tia. Religiosa, a vítima se sentia incomodada com as atitudes do sobrinho. A família, então, arrumou uma quitinete para ele e o rapaz se mudou.
Em depoimento na Polícia Civil, ao sair da delegacia, afirmou à imprensa que ouviu ‘vozes’ do universo que o orientaram a cometer o crime. Ele confessou o crime e disse não estar arrependido.
Oito dias depois, ele foi transferido para a Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira, em Sinop. Durante a transferência, Lumar foi flagrado por um agente tentando enforcar outro preso dentro do camburão onde eles eram transportados.
Absolvição
Com base no relatório de sanidade mental, a Segunda Vara Criminal de Sorriso, a 420 km de Cuiabá, absolveu sumariamente Lumar Costa da Silva. A decisão sobre o caso foi proferida em 24 de junho pelo juiz Anderson Candiotto.
“Por outro lado, a medida de internação é necessária, visto que o comportamento do acusado, portador de Transtorno Afetivo Bipolar Tipo I (CID10: F31), sendo claramente um perigo a terceiros, razão, inclusive, para que a internação seja determinada cautelarmente, inclusivamente, o psiquiatra forense advertiu que “há a necessidade de tratamento psiquiátrico por tempo indeterminado, havendo nexo casual entre o diagnóstico, a psicopatologia apresentada e o ato cometido”, disse o juiz na decisão.
Como medida de segurança, o juiz determinou que Lumar ficasse internado em hospital de custódia e fizesse tratamento psiquiátrico por prazo indeterminado, pois apresenta risco à sociedade.
Ele poderia cumprir pena em Cuiabá – no Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho – ou em Franco da Rocha (SP) – no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha – por possuir familiares no estado de São Paulo.