Jurídico

Juíza cita tragédia anunciada e mantém prisão de advogado

Em decisão publicada nesta quarta-feira (30), a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, negou converter a prisão do advogado Nauder Júnior Alves Andrade em internação. Ele é acusado de tentar matar a namorada com golpes de barra de ferro, na Capital.

Para a magistrada, há risco de, em liberdade, o acusado investir conta a vítima, cometendo crime muito mais grave.

“Diante disso, por não ter sido o tempo de segregação cautelar suficiente para o acautelamento do meio, se o ambiente doméstico corrompido pela violência doméstica não sofrer uma pronta intervenção, poderá ser palco de uma tragédia anunciada, desta forma, receoso por assisti-la de camarote, cabe, então, ao Estado-Juiz zelar pela incolumidade física e psicológica da vítima”, destacou Ana Graziela.

A defesa do acusado requereu nos autos o encaminhamento dele para uma clínica de reabilitação, já que Nauder seria dependente químico.

Mas a alegação não foi suficiente para fazer com que a juíza revogasse a prisão. Ela entendeu pela necessidade da manutenção da segregação do advogado, uma vez que não houve qualquer alteração fática no caso.

“O periculum libertatis, por sua vez, configura-se na possibilidade da liberdade do custodiado ser traduzida como intimidação da vítima, eis que alimentado pela sensação de impunidade e imbuído pela ira com o advento de sua prisão, poderá investir novamente contra a vítima, cometendo crime muito mais grave, haja vista a gravidade concreta da conduta, sendo certo que, neste caso, a aplicação de medidas diversas da prisão, ainda, não se mostra suficiente para garantir a integridade da vítima e apaziguar o meio em conflito”, frisou a juíza.

Denúncia

Na denúncia contra Nauder, o Ministério Público apontou que o homicídio tentado foi cometido por motivo fútil, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, por razões da condição do sexo feminino (feminicídio).

Além disso, o advogado foi denunciado pelos crimes de ameaça e cárcere privado.

O MPE narrou que o casal namorou por cerca de 12 anos e que a relação sempre se mostrou conturbada, por conta do comportamento agressivo do denunciado em razão do uso de entorpecentes. No dia 18 de agosto deste ano, o casal estava na residência da vítima já deitado, dormindo, quando por volta das 3h da madrugada Nauder se levantou e foi até o banheiro para usar droga. Ao voltar para o quarto, tentou manter relações sexuais com a vítima. Diante da recusa da vítima, iniciou uma discussão e passou a agredi-la com violentos socos e chutes, além de impedir por horas que ela saísse de casa.

A vítima tentou fugir, mas a casa estava trancada e Nauder a ameaçava o tempo todo dizendo que “acabaria com ela”. Não satisfeito, ele pegou uma barra de ferro usada para reforçar a segurança da porta da residência e passou a golpeá-la e a enforcá-la. A vítima chegou a desmaiar e, ao retomar os sentidos, aproveitou a distração do namorado para pegar a chave e fugir. Ela foi agredida novamente, conseguiu fugir e buscar socorro.

“O crime foi cometido sem que existisse qualquer motivação relevante para tal, em meio a discussão banal provocada pelo denunciado, agindo, portanto, impelido por motivo fútil. O denunciado agrediu a vítima repentina e inesperadamente, num momento em que ela estava dormindo, dificultando esboçar qualquer gesto eficiente de defesa. Nauder Júnior praticou o crime num contexto de violência doméstica por ele alimentada, prevalecendo-se de sua superioridade física, em flagrante menosprezo à condição de mulher da vítima (eram namorados), e, portanto, por razões da condição do sexo feminino da vítima”, argumentou o promotor de Justiça Jaime Romaquelli.

Redação

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