O Procurador-Geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, do MPMT (Ministério Público de Mato Grosso) criticou nesta terça-feira (29) a decisão da Justiça que determina a volta do ex-policial militar, Almir Monteiro dos Reis, de 49 anos, para a cadeia pública de Chapada dos Guimarães, que é considerada comum, mas destinada a ex-policiais.
A decisão de transferência do preso foi proferida pelo juiz Geraldo Fidélis, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, nessa segunda-feira (28).
Na determinação, o magistrado justifica a mudança para garantir a integridade física e psicológica do preso, pois, caso fosse mantido na PCE (Penitenciária Central do Estado), haveria “derramamento de sangue”.
A Sesp (Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso) confirmou que o indiciado foi transferido nesta segunda. Na semana passada, a Polícia Civil concluiu o inquérito e indiciou Almir Monteiro por homicídio quadruplamente qualificado.
Na visão do Procurador-Geral de Justiça, a medida é considerada como um “injusto equívoco”. Ainda aponta que o local é destinado ao recolhimento de servidores ativos e aposentados da segurança pública, assim, “afigura-se como uma benesse injustificável”.
Deosdete entende que a decisão é vista como uma “extensão da prerrogativa disposta no artigo 295 do Código de Processo Penal [recolhimento a quartel ou a prisão especial] a ex-policiais ofende aos princípios constitucionais da legalidade e da isonomia”.
Segundo o chefe do MP, há a expectativa que o Poder Judiciário corrija a decisão do magistrado de primeira instância, e Almir seja novamente transferido.
O chefe do Ministério Público lembra que o Superior Tribunal de Justiça, através do RHC nº 44.380/ES e HC 177.271/RJ, dentre outros precedentes, estabelece que “a perda da condição de policial militar impossibilita o recolhimento a quartel ou prisão especial nas hipóteses de custódia cautelar”.
Entenda o caso
A advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, de 48 anos, foi encontrada morta dentro de um carro no Parque das Águas, em Cuiabá, no final da tarde do dia 13 de agosto.
Segundo as investigações da Polícia Civil, Cristiane passou a tarde de sábado em um churrasco com a família e amigos e por volta das 22h foi com o seu carro até um bar nas proximidades da Arena Pantanal. No local, a vítima conheceu um homem com quem teria deixado o bar por volta das 23h30.
Após o fato, os familiares não conseguiram mais contato com a vítima, que também não dormiu em casa. Preocupados com o paradeiro, o irmão dela acessou um aplicativo que indicou que o celular estaria no Parque das Águas.
No local, o corpo da vítima foi encontrado dentro do seu veículo Jeep, já sem vida, sendo encaminhada ao hospital pelo irmão.
Com base nas informações, os policiais da DHPP (Delegacia de Homicídios) deram início às diligências, chegando até o último local em que a vítima esteve antes da morte, em uma residência no Bairro Santa Amália.
Por meio de imagens de câmeras de segurança foi possível ver o veículo da vítima saindo do endereço, na parte da manhã, com o suspeito na direção. Então, a polícia conseguiu localizar e prender Almir.
A juíza da 6° Vara Criminal de Cuiabá, Suzana Guimarães Ribeiro, determinou a mudança de prisão em flagrante para preventiva, na segunda-feira (14).
No dia 15 de agosto, o suspeito foi transferido para um presídio militar em Chapada dos Guimarães, a 65 km de Cuiabá, destinado a ex-policiais. Depois, foi transferido para PCE.
Quem é o suspeito
Almir Monteiro – preso pela morte – é ex-policial militar e ingressou na corporação em 13 de novembro de 2000. Contudo, em 21 de março de 2013 foi instaurado processo administrativo para sua demissão por roubo.
A expulsão de Almir foi publicada no Boletim Geral Eletrônico n.º 1211, em 19 de março de 2015, que concordou com o relatório conclusivo do Conselho de Disciplina, que decidiu pela demissão do ex-policial.
No mesmo ano, a defesa de Almir apresentou um mandado de segurança contra a sua demissão. Na época, ele alegou que é portador de esquizofrenia, razão pela qual teria sido interditado judicialmente. Contudo, ele não conseguiu regressar à corporação.