Jurídico

Servidor e empresário são condenados após compra de medicamento sem utilidade pública

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o servidor Fernando Augusto Leite de Oliveira, o empresário Luiz Fernando Ávila Fraga e a empresa Discom Comércio de Materiais e Medicamentos Ltda por fraudarem licitação da Secretaria Estadual de Saúde (SES).

A sentença, publicada nesta segunda-feira (28), impôs o ressarcimento de R$ 34.342,00, de forma solidária, cujo valor deverá ser atualizado com juros e correção monetária.

Cada um também deverá pagar multa civil no mesmo valor do dano causado.

O juiz ainda condenou o servidor e o empresário à suspensão dos direitos políticos e ainda proibiu Luiz Fernando e a Discom de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios fiscais.

Sem utilidade pública

Segundo os autos, a fraude ocorreu em 2003, quando Fernando, utilizou de sua função na SES, para incluir no certame um lote de Simdax (medicamento de alto custo usado para tratar insuficiência cardíaca), mesmo sabendo que o remédio tinha sido recém aprovado pela Anvisa e pouca utilidade pública, além de que não havia corpo técnico treinado para sua manipulação e nem diagnósticos específicos de pacientes.

Conforme a inicial, Fernando agiu apenas para beneficiar a empresa e o represente, Luiz Fernando Ávila, já que ambos eram amigos de longa data.

Após examinar os autos, o magistrado concluiu que as provas atestaram a conduta ilícita por parte dos acusados.

Na decisão, Marques chamou a atenção ao fato de que a SES adquiriu 192 unidades do medicamento, cuja quantidade era bem superior àquela utilizada pelos principais hospitais do país. Além disso, levaria mais de 20 anos para que o fármaco fosse totalmente usado.

“Merece destaque, a corroborar a fraude, a quantidade de medicamentos adquirida e entregue, os quais levariam praticamente 20 anos para serem consumidos de acordo com a demanda estadual. Imperioso anotar que a licitação, na modalidade tomada de preços, possibilitava a compra fracionada de acordo com a necessidade da Secretaria, o que, no entanto, não foi feito, em mais um elemento indicativo da ilicitude da compra.

Para incluir o lote do medicamento e favorecer o empresário amigo, Fernando utilizou como álibi a alegação de que os fármacos foram solicitados por diretores de unidades hospitalares. A alegação foi desmentida no curso do processo.

“Da análise em conjunto dos elementos amealhados aos autos, é possível constatar que houve o direcionamento da licitação, fato que favoreceu a empresa ré, representante do medicamento adquirido no Estado de Mato Grosso, e causou prejuízo ao erário”.

Para concretizar a fraude, Fernando inseriu o lote os medicamentos na lista de aquisição com urgência, situação que isentou a revisão dos materiais.

“Destarte, infere-se que o medicamento adquirido, além de ser inviável e desconhecido pela classe médica, era demasiadamente oneroso aos cofres públicos, não trazendo qualquer vantagem ao Estado de Mato Grosso e aos pacientes do sistema público de saúde, tendo, ainda, sido comprado em quantidade exorbitante, circunstâncias que denotam a ilegalidade no procedimento licitatório de aquisição do fármaco que culminou em ganho indevido e exacerbado pela empresa Discom Comércio de Materiais e Medicamentos Hospitalares Ltda, de propriedade de Luiz Fernando Ávila Fraga”, completou.

Vantagens ilícitas

Ainda na decisão, o magistrado pontou que Fernando Augusto tinha por prática habitual receber benesses e valores de representantes de empresas de venda de medicamentos, “conduta que, a princípio, contraria uma postura retida e proba que se espera de qualquer agente público”. No caso, no entanto, não foi constato nenhum depósito suspeito.

”Esses elementos indiciários, quais sejam, o recebimento de vantagens indevidas pelo servidor público Fernando Augusto, bem como o seu relacionamento pessoal com o empresário Luiz Fernando Ávila Fraga, aliada as circunstâncias fáticas que envolveram a aquisição do medicamento, fazem-nos concluir pelo liame subjetivo entre eles, com o propósito de fraudar o caráter competitivo da licitação, causando danos ao erário, em benefício do extraneus”.

O juiz afirmou que o Estado só não saiu totalmente lesado, porque o medicamento foi doado a hospitais escolas e para outras secretarias de saúde. Mesmo tentando amenizar o prejuízo, ainda sobraram 11 ampolas, que acabaram vencendo.

“Portanto, tenho que restou comprovado nos autos, acima de qualquer dúvida razoável, que os réus, Fernando Augusto Leite de Oliveira e Luiz Fernando Ávila Fraga, dolosamente, de forma livre e consciente, em união de desígnios, praticaram o ato de improbidade administrativa que causou danos ao erário, beneficiando ilicitamente a empresa DISCOM Comércio de Materiais e Medicamentos Hospitalares Ltda de propriedade do extraneus”, concluiu.

Ação penal

Vale lembrar que os acusados foram condenados pelos mesmos fatos no âmbito penal.

Redação

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